CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 612
Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 612 do Código Civil: A Extinção da Locação por Necessidade do Locador

O artigo 612 do Código Civil brasileiro trata de uma situação específica onde o contrato de locação pode ser encerrado antes do prazo acordado, por uma necessidade do proprietário do imóvel, o locador.

Em termos gerais, este artigo estabelece que o locador pode reaver o imóvel alugado antes do término do prazo contratual, desde que a retomada se dê em função de necessidade própria, de seus ascendentes ou de seus descendentes.

Vamos detalhar os pontos chave:

  • Motivo da Retomada: A razão principal para a aplicação deste artigo é a necessidade pessoal do locador, ou de pessoas ligadas a ele por laços familiares diretos: pais (ascendentes) ou filhos (descendentes). Essa necessidade deve ser real e comprovada.
  • Não se aplica a qualquer necessidade: É importante frisar que o artigo 612 não permite a retomada do imóvel por qualquer motivo que o locador julgue conveniente, como, por exemplo, para vendê-lo a um terceiro que ofereça um valor maior. A finalidade deve ser estritamente o uso pelo próprio locador ou seus familiares diretos.
  • Necessidade do Imóvel: A necessidade deve ser do imóvel locado. Ou seja, o locador precisa do espaço para moradia ou para exercer uma atividade lícita. Não se configura a necessidade se o locador já possui outro imóvel desocupado adequado à sua finalidade.
  • Prazo do Contrato: Este artigo pode ser invocado mesmo que o contrato de locação ainda não tenha chegado ao seu termo final. Contudo, a aplicação e as condições para tal retomada podem variar dependendo se a locação é por prazo determinado ou indeterminado, e se se trata de locação residencial ou não residencial (embora este artigo seja mais comumente associado a locações residenciais).
  • Compensação ao Locatário: Em alguns casos, e dependendo da interpretação jurídica e da situação específica, o locatário pode ter direito a uma indenização caso a retomada do imóvel cause a ele prejuízos significativos, como o desembolso com novo aluguel mais caro ou custos de mudança.

Em resumo:

O Artigo 612 do Código Civil funciona como uma salvaguarda para o locador que, em um momento de real necessidade pessoal ou familiar, precisa retomar o imóvel alugado antes do previsto. No entanto, essa possibilidade não é ilimitada e deve ser exercida com boa-fé, sempre respeitando os direitos do locatário e a finalidade específica da retomada. É fundamental que a necessidade seja genuína e que o locador possa comprová-la caso seja questionado judicialmente.