CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 59
Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I - destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

II - alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 59 do Código Civil: A Capacidade Civil e Seus Limites

O Artigo 59 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a vida civil: a capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em termos simples, ele define quem pode, por si só, praticar atos como comprar, vender, casar, firmar contratos e outras ações que geram direitos e deveres.

Quem Tem Capacidade Civil Plena?

Via de regra, toda pessoa maior de 18 anos é considerada civilmente capaz. Isso significa que, a partir dessa idade, você tem a autonomia e a responsabilidade legal para tomar suas próprias decisões e assumir as consequências delas.

A Capacidade e a Invalidez de Certos Atos

No entanto, o mesmo artigo ressalta que nem todos os atos praticados por um incapaz serão inválidos automaticamente. A lei prevê situações em que atos praticados por pessoas que estão sob alguma restrição de capacidade podem ser considerados válidos, desde que cumpridos determinados requisitos.

Isso serve como uma proteção para o próprio incapaz e para a segurança jurídica nas relações.

Em Suma:

O Artigo 59 do Código Civil é a base para entendermos quem pode agir livremente na vida civil e quais são as consequências para os atos praticados por aqueles que ainda não atingiram a plena capacidade legal ou que a perderam. Ele garante a autonomia para a maioria dos cidadãos e estabelece mecanismos para proteger aqueles que precisam de auxílio ou representação.