Resumo Jurídico
Artigo 551 do Código Civil: A Transmissão de Bens em Doação
O artigo 551 do Código Civil trata da doação de bens, especificamente sobre a transmissão da propriedade e as consequências jurídicas decorrentes desse ato.
Doação de Bem Imóvel:
Quando a doação recai sobre um bem imóvel, a transferência da propriedade só se efetiva com o registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que, mesmo que o doador manifeste sua vontade e entregue as chaves, a propriedade só passará para o donatário (quem recebe a doação) após a formalização do ato no registro público.
Doação de Bem Móvel:
No caso de bens móveis, a propriedade é transmitida pela simples tradição, ou seja, pela entrega do bem ao donatário. Não é necessário um registro formal para que a transferência ocorra. Um contrato verbal ou escrito, acompanhado da entrega física do bem, já é suficiente para configurar a transferência da propriedade.
Exceção: Doação Modal
É importante notar que o artigo 551 se aplica às doações puras. Nas doações modais, que impõem um encargo ou modo ao donatário (por exemplo, doar um carro com a condição de que o donatário o utilize para fins de caridade), a transferência da propriedade pode depender do cumprimento desse encargo. Contudo, a regra geral de registro para imóveis e tradição para móveis se mantém como princípio fundamental.
Em suma:
- Imóveis: Necessário registro no Cartório de Registro de Imóveis para a transferência de propriedade.
- Móveis: Transmitida pela simples entrega do bem (tradição).
Este artigo visa garantir a segurança jurídica nas transações de doação, estabelecendo os procedimentos claros para a efetivação da transferência de propriedade, seja de bens imóveis ou móveis.