CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 526
Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Comunicação de Venda do Veículo e a Proteção do Novo Adquirente

O artigo 526 do Código Civil estabelece uma regra importante para a segurança jurídica nas transações de veículos automotores. Ele trata da comunicação de venda e determina quem é responsável pelas infrações de trânsito cometidas após a alienação do veículo.

Em linhas gerais, o que esse artigo busca é transferir a responsabilidade pelas infrações de trânsito para quem efetivamente está utilizando o veículo naquele momento.

O que o Artigo 526 Determina?

A lei determina que, ao ser vendido um veículo, o antigo proprietário (vendedor) tem o dever de comunicar essa transferência ao órgão de trânsito competente. Essa comunicação deve ser feita em um prazo específico após a data da venda.

Por que essa Comunicação é Importante?

A falta dessa comunicação acarreta consequências diretas para o vendedor. Caso o veículo se envolva em alguma infração de trânsito após a venda e antes da comunicação formal, o vendedor continuará sendo considerado o responsável legal por essa infração.

Isso significa que multas, pontos na carteira de habilitação e outras penalidades relacionadas a infrações cometidas pelo novo proprietário podem recair sobre quem já não possui mais o veículo.

A Proteção do Novo Adquirente

Por outro lado, o artigo 526 também visa proteger o novo adquirente (comprador). Ao realizar a comunicação de venda, o vendedor está formalizando a transferência da propriedade e, consequentemente, da responsabilidade.

Em Resumo:

  • Dever do Vendedor: Comunicar a venda do veículo ao órgão de trânsito.
  • Prazo: Existe um prazo legal para essa comunicação ser realizada.
  • Responsabilidade por Infrações: Se a comunicação não for feita, o antigo proprietário continua responsável por infrações cometidas após a venda.
  • Objetivo: Garantir que a responsabilidade pelas infrações recaia sobre quem está, de fato, dirigindo o veículo.

Portanto, tanto para quem vende quanto para quem compra um veículo, é fundamental estar atento a essa disposição legal e realizar todos os procedimentos necessários para formalizar a transferência de propriedade e evitar transtornos futuros.