Artigo 522
A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 522 do Código Civil - Locação de Coisas
O artigo 522 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para o contrato de locação de coisas: a obrigação do locador de responder pelos vícios ou defeitos da coisa alugada.
Em termos simples, quando você aluga algo (um carro, um imóvel, uma ferramenta, etc.), o dono desse bem (o locador) tem o dever de garantir que ele está em condições adequadas para o uso a que se destina.
Pontos Chave:
- Responsabilidade do Locador: O locador é responsável por quaisquer vícios (defeitos ocultos ou aparentes que prejudiquem o uso) ou defeitos que existiam na coisa no momento da locação e que não foram comunicados ou não eram de conhecimento do locatário.
- Momento da Locação: A responsabilidade recai sobre vícios preexistentes à celebração do contrato. Se o defeito surgir após a entrega do bem, a situação pode ser tratada de forma diferente, dependendo da causa.
- Vícios Ocultos e Aparente: O artigo abrange tanto os vícios que o locatário poderia perceber no momento da entrega quanto aqueles que se manifestam posteriormente, mas que já existiam na coisa.
- Dever de Informar: O locador tem o dever de informar o locatário sobre quaisquer defeitos conhecidos. Caso omita essa informação, sua responsabilidade se torna ainda mais clara.
- Consequências: Se o locador não cumprir com essa obrigação, o locatário tem direitos. Ele pode, por exemplo, pedir a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço, dependendo da gravidade do vício e do prejuízo sofrido.
Em resumo: O artigo 522 protege o locatário, garantindo que ele não seja prejudicado por uma coisa alugada que apresente problemas não informados ou que a tornem inadequada para o uso. É uma norma que reforça a boa-fé contratual e a qualidade na prestação do serviço de locação.