Artigo 513
A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
Resumo Jurídico
Responsabilidade por Dano Causal em Contratos
O artigo 513 do Código Civil aborda a responsabilidade de cada contratante pelo dano que sua ação ou omissão causar ao outro contratante. Em termos mais simples, quando você assume um compromisso em um contrato, é responsável por qualquer prejuízo que venha a causar ao outro lado devido a uma falha em cumprir suas obrigações ou a uma conduta inadequada.
Pontos Chave:
- Princípio da Boa-Fé: Este artigo está intrinsecamente ligado ao princípio da boa-fé objetiva, que exige que as partes ajam com lealdade e honestidade durante a execução do contrato.
- Dano Causal: Refere-se ao dano que é diretamente causado pela conduta de uma das partes. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Inadimplemento Contratual: Não cumprir o que foi acordado no contrato.
- Atraso na Entrega ou Execução: Não cumprir os prazos estabelecidos.
- Entrega de Produto ou Serviço Defeituoso: Apresentar algo que não atende às especificações ou qualidades esperadas.
- Dano Material: Prejuízo financeiro direto causado ao outro contratante.
- Dano Moral: Sofrimento, constrangimento ou abalo psicológico causado pela conduta.
- Dever de Indenizar: Se for comprovado que o dano foi causado por uma das partes, ela terá o dever de reparar integralmente o prejuízo sofrido pela outra. A reparação visa restabelecer a situação que existiria caso o dano não tivesse ocorrido.
- Nexo de Causalidade: Para que a responsabilidade seja configurada, é fundamental demonstrar a existência de um nexo de causalidade entre a ação ou omissão do devedor e o dano sofrido pelo credor. Ou seja, deve ficar claro que o prejuízo decorreu diretamente da conduta da parte causadora.
- Prevenção de Danos: O artigo também incentiva as partes a agirem de forma a evitar a ocorrência de danos. Isso reforça a ideia de que o contrato não é apenas um acordo para troca de bens ou serviços, mas um compromisso de cooperação e responsabilidade mútua.
Em resumo: O artigo 513 do Código Civil estabelece que cada parte em um contrato é responsável por arcar com os prejuízos que sua própria conduta, seja por ação ou omissão, cause à outra parte. Essa responsabilidade visa garantir que os contratos sejam cumpridos de forma justa e que os danos eventualmente causados sejam devidamente reparados.