CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 510
Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Usucapião Extrajudicial: Uma Breve Explanação

O Código Civil, em seu artigo 510, detalha um importante procedimento para aquisição de propriedade: a usucapião extrajudicial. Essa modalidade permite que uma pessoa, que se enquadra nos requisitos legais, obtenha o registro de um imóvel em seu nome de forma mais célere, sem a necessidade de um processo judicial tradicional.

O que é a Usucapião Extrajudicial?

Em essência, trata-se do reconhecimento judicial da posse prolongada e qualificada de um bem imóvel. O referido artigo estabelece que, ao declarar a propriedade de um imóvel por usucapião, o juiz, após ouvir as partes interessadas e analisar as provas apresentadas, emitirá a sentença declaratória. Essa sentença servirá como título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, tornando o possuidor o novo proprietário legal.

Requisitos Essenciais:

Para que a usucapião extrajudicial seja reconhecida, alguns requisitos são fundamentais:

  • Posse Mansa e Pacífica: A posse deve ser exercida de forma ininterrupta e sem oposição de terceiros por um determinado período. Isso significa que o possuidor não pode ter sido molestado ou contestado em sua posse durante todo o tempo exigido por lei.
  • Posse com "Animus Domini": O possuidor deve agir como se fosse o verdadeiro dono do imóvel, demonstrando a intenção de tê-lo para si, como se fosse seu. Essa intenção é crucial e deve ser comprovada por atos concretos.
  • Tempo de Posse: A lei estabelece diferentes prazos, que variam conforme a modalidade de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural, etc.). O artigo 510, ao se referir à sentença declaratória, pressupõe que os prazos legais já foram cumpridos.
  • Imóvel Suscetível de Usucapião: Nem todos os imóveis podem ser objeto de usucapião. Bens públicos, por exemplo, são impenhoráveis e inalienáveis, não sendo passíveis dessa forma de aquisição.

Procedimento no Cartório de Registro de Imóveis:

Uma vez obtida a sentença declaratória de usucapião, o possuidor deve apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. O oficial do cartório, após a análise dos documentos e da conformidade da sentença com os requisitos legais, procederá ao registro da propriedade em nome do requerente.

Vantagens da Usucapião Extrajudicial:

A principal vantagem reside na celeridade do processo, evitando a demora e os custos associados a um litígio judicial. Além disso, confere segurança jurídica ao adquirente, consolidando sua propriedade de forma definitiva.

Considerações Importantes:

É fundamental ressaltar que a usucapião, mesmo na modalidade extrajudicial, exige a comprovação rigorosa de todos os requisitos legais. A ausência de qualquer um deles pode levar ao indeferimento do pedido. Por isso, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para auxiliar em todo o processo, garantindo que todos os passos sejam cumpridos corretamente e que seus direitos sejam assegurados.