CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 502
O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Prescrição Intercorrente: A Perda do Direito Pela Inércia Processual

O artigo 502 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, introduz o conceito de prescrição intercorrente ao nosso ordenamento jurídico. Em termos simples, essa modalidade de prescrição se configura quando o credor, após o início de um processo judicial para cobrar seu crédito, se mantém inerte por um determinado período de tempo, levando à extinção da própria dívida.

Como Funciona a Prescrição Intercorrente?

Imagine que você tem um direito de crédito e decide acionar a justiça para cobrá-lo. O processo judicial é iniciado, mas, por alguma razão, o credor deixa de dar andamento ao feito por um tempo prolongado. A prescrição intercorrente surge nesse cenário como um mecanismo que busca dar celeridade e segurança jurídica às relações, evitando que demandas fiquem "paradas" indefinidamente.

De acordo com o artigo 502, a prescrição intercorrente ocorrerá nas seguintes hipóteses:

  • Causada pela inércia das partes: A principal causa é a paralisação do processo por culpa do credor, que deixa de praticar atos necessários ao seu andamento. É importante frisar que a paralisação não pode ser atribuída ao funcionamento da justiça.
  • Prazo de prescrição a ser considerado: O prazo para que a prescrição intercorrente se configure é o mesmo do prazo de prescrição original da dívida. Por exemplo, se a dívida prescreve em 5 anos, e o processo judicial fica paralisado por 5 anos, sem movimentação por parte do credor, a dívida poderá ser declarada extinta.
  • Contagem do prazo: O prazo da prescrição intercorrente começa a correr a partir do momento em que o processo judicial for arquivado por inércia das partes, caso este não seja retomado dentro de 30 dias após a sua desconstituição. Ou seja, o credor terá uma nova oportunidade de reativar o processo após o arquivamento, mas se mantiver inerte, a prescrição intercorrente poderá vir a ocorrer.

Importância e Efeitos

A prescrição intercorrente tem como objetivo principal:

  • Garantir a celeridade processual: Incentiva as partes a darem andamento aos processos, evitando a morosidade.
  • Proteger o devedor: Evita que o devedor fique indefinidamente sob a ameaça de uma cobrança judicial que não avança.
  • Segurança jurídica: Torna as relações jurídicas mais previsíveis, estabelecendo um limite temporal para a exigibilidade de um crédito em juízo.

Quando a prescrição intercorrente é declarada, ela extingue a própria pretensão de cobrar judicialmente o crédito, ou seja, a dívida deixa de poder ser cobrada através de um processo. É como se o direito de ação do credor tivesse expirado devido à sua inércia prolongada.

Exceções e Considerações Importantes

É crucial notar que a aplicação da prescrição intercorrente exige uma análise cuidadosa do caso concreto. O juiz deverá verificar se a paralisação do processo foi de fato causada pela inércia do credor e se o prazo prescricional se consumou. A mera ausência de movimentação por força de decisões judiciais ou por circunstâncias alheias à vontade das partes, por exemplo, não configurará a prescrição intercorrente.

Em resumo, o artigo 502 do Código Civil estabelece um importante instituto que impõe ao credor o dever de diligência na condução dos processos judiciais, sob pena de ver seu direito de crédito extinto pela inércia prolongada.