Artigo 50
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 50 do Código Civil: O Propósito das Pessoas Jurídicas
O Artigo 50 do Código Civil, em sua essência, versa sobre a finalidade das pessoas jurídicas. Ele estabelece que a constituição e a manutenção de uma pessoa jurídica – seja ela uma sociedade, uma associação, uma fundação, entre outras – devem estar intrinsecamente ligadas ao propósito para o qual ela foi criada.
O Que Significa Isso na Prática?
Em termos mais claros e educativos, podemos desdobrar o significado deste artigo da seguinte forma:
- Existência com Motivo: Uma pessoa jurídica não existe por acaso. Ela é formada para atingir um objetivo específico, que pode ser lucrativo (no caso de sociedades) ou não lucrativo (no caso de associações e fundações). Esse objetivo é o "propósito" mencionado no artigo.
- Atividades Alinhadas ao Propósito: Todas as ações, decisões e atividades realizadas pela pessoa jurídica devem estar em consonância com o propósito original definido em seu ato constitutivo (como o contrato social ou o estatuto).
- O Propósito como Norte: Imagine o propósito como a bússola da pessoa jurídica. Ele guia todas as suas operações e determina o que é permitido e o que não é. Se uma atividade se desviar significativamente desse norte, ela pode ser questionada.
- Relevância Jurídica: A importância desse artigo reside no fato de que ele confere legitimidade e direcionamento às ações da pessoa jurídica. Ele ajuda a diferenciar uma entidade legítima, que atua dentro de seus objetivos, de uma entidade que pode estar sendo utilizada para fins escusos ou que perdeu sua razão de existir.
- Interesse Social ou Privado: O propósito pode abranger desde a busca por lucro e o desenvolvimento econômico, até a promoção da cultura, da educação, da filantropia, ou a defesa de interesses coletivos. O fundamental é que exista uma finalidade clara e definida.
Em Resumo:
O Artigo 50 do Código Civil é um princípio fundamental que garante que as pessoas jurídicas sejam entidades com um objetivo definido, agindo de forma coerente com a finalidade para a qual foram criadas. Ele serve como um alicerce para a segurança jurídica e para a correta atuação dessas entidades em nossa sociedade.