Resumo Jurídico
Artigo 488 do Código Civil: Responsabilidade pela Escolha e Entrega da Coisa
O artigo 488 do Código Civil estabelece um importante princípio nas relações de compra e venda e em outros contratos que envolvam a entrega de coisa certa, definindo quem arca com os riscos e as despesas quando a escolha do objeto é deixada a cargo de uma das partes.
Em termos práticos, o artigo diz o seguinte:
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Quando a escolha da coisa a ser entregue cabe ao devedor (quem tem a obrigação de entregar):
- Ele é o responsável por escolher a coisa de melhor qualidade que se encontrar dentro do gênero e da quantidade acordadas.
- A entrega da coisa escolhida corre por sua conta, ou seja, as despesas de transporte, embalagem, etc., são de responsabilidade dele.
- Se a coisa que ele escolheu se perder ou deteriorar antes da entrega, e isso ocorrer sem culpa dele, o comprador (quem tem a obrigação de receber) não poderá mais exigir a coisa, mas também não terá que pagar por ela. Em outras palavras, o risco da perda, neste caso, é do devedor.
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Quando a escolha da coisa a ser entregue cabe ao credor (quem tem o direito de receber):
- Ele é o responsável por escolher a coisa de melhor qualidade que se encontrar dentro do gênero e da quantidade acordadas.
- A entrega da coisa escolhida corre por sua conta, ou seja, as despesas de transporte, embalagem, etc., são de responsabilidade dele.
- Se a coisa que ele escolheu se perder ou deteriorar antes da entrega, e isso ocorrer sem culpa do devedor, o credor terá que pagar por ela, mesmo que não a receba. Isso ocorre porque a escolha foi dele, e o risco da perda, neste caso, é dele.
O que isso significa na prática?
O artigo 488 busca equilibrar a situação entre as partes em contratos de entrega de coisa certa, especialmente quando a escolha do objeto é delegada a um dos contratantes. Ele estabelece que quem tem o poder de escolha também assume a responsabilidade pela qualidade da coisa escolhida e pelos custos da entrega.
Mais importante ainda, ele define a repartição dos riscos. Se a coisa se perder sem culpa de ninguém, o risco será suportado por quem fez a escolha. Se foi o devedor que escolheu, ele perde o direito de receber o preço. Se foi o credor que escolheu, ele terá que pagar o preço, mesmo sem receber a coisa.
Em resumo:
O artigo 488 do Código Civil é fundamental para determinar a responsabilidade pela qualidade e pelas despesas de entrega quando a escolha da coisa é de uma das partes, além de estabelecer claramente quem arca com o risco da perda da coisa antes da sua efetiva entrega, dependendo de quem exerceu o direito de escolha. É um artigo que promove segurança jurídica e equidade nas relações contratuais.