CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 475
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Descumprimento Contratual e Rescisão: O Artigo 475 do Código Civil

O Artigo 475 do Código Civil trata de uma situação crucial nas relações contratuais: o que acontece quando uma das partes não cumpre com suas obrigações. De forma clara e direta, este artigo estabelece o direito da parte lesada de buscar a resolução do contrato.

O Que Diz o Artigo 475?

Essencialmente, o artigo 475 estabelece que:

  • Se um contratante não cumprir com sua obrigação, a outra parte, diante desse inadimplemento, pode pedir a rescisão do contrato.
  • No entanto, essa rescisão não é automática. Ela precisa ser demandada judicialmente. Ou seja, a parte prejudicada deve ingressar com uma ação na Justiça.
  • Além de pedir o fim do contrato, a parte lesada também tem o direito de exigir indenização pelos prejuízos sofridos.

O Que Significa Na Prática?

Imagine que você contratou um serviço de pintura para sua casa, e o pintor se comprometeu a entregar a obra em determinada data e com materiais de certa qualidade. Se o pintor não cumprir com o prazo ou utilizar materiais inferiores aos acordados, você, como parte lesada, pode:

  1. Pedir a rescisão do contrato: Você pode ir à Justiça para que o contrato seja declarado extinto, liberando você de qualquer obrigação restante e permitindo que busque outro pintor.
  2. Exigir indenização: Além de rescindir o contrato, você pode pedir ao pintor que pague pelos danos que ele causou. Isso pode incluir o custo de contratar outro profissional para terminar o serviço, o valor gasto com materiais inadequados, ou até mesmo prejuízos indiretos que você tenha tido por conta do atraso ou da má execução.

Importância da Oportunidade de Cumprimento

É fundamental notar que o artigo não permite que a parte lesada tome uma atitude unilateral e imediata de "desistir" do contrato sem antes dar uma chance para que a outra parte cumpra sua parte. A legislação busca, sempre que possível, a manutenção dos negócios jurídicos. Por isso, antes de buscar a rescisão judicial, é comum que a parte prejudicada notifique a outra parte sobre o inadimplemento, concedendo um prazo para que a situação seja regularizada.

Conclusão

O Artigo 475 do Código Civil é um instrumento jurídico essencial para garantir a segurança das relações contratuais. Ele confere à parte lesada o poder de buscar o fim do contrato e a reparação por perdas e danos quando o outro contratante descumpre suas obrigações. Contudo, ressalta-se a necessidade de uma demanda judicial para que tais direitos sejam efetivados, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa da parte inadimplente.