CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 472
O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 472 do Código Civil: A Força dos Contratos

O artigo 472 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações contratuais: a irrevogabilidade e irretratabilidade dos contratos, em regra. Isso significa que, uma vez que um contrato é firmado, ele cria obrigações e direitos que devem ser cumpridos pelas partes envolvidas, salvo exceções previstas em lei ou no próprio contrato.

Em termos simples, o contrato faz lei entre as partes. Isso quer dizer que o acordo firmado tem a mesma força que uma lei para quem o assinou. As partes se comprometem a cumprir o que foi acordado, e não podem simplesmente desistir do negócio sem um motivo justo ou sem que haja previsão para isso.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Vínculo Obrigacional: O contrato cria um vínculo jurídico entre os contratantes. Um se obriga a fazer ou não fazer algo, e o outro tem o direito de exigir o cumprimento dessa obrigação.
  • Segurança Jurídica: A irrevogabilidade e irretratabilidade dos contratos garantem a segurança nas relações negociais. As pessoas podem firmar acordos com a expectativa de que eles serão honrados.
  • Obrigação de Cumprir: As partes são obrigadas a executar as prestações acordadas. Se uma das partes não cumprir sua obrigação, a outra pode buscar a satisfação de seu direito através de medidas judiciais.

Exceções à Regra:

É importante ressaltar que essa regra da irrevogabilidade não é absoluta. Existem situações em que o contrato pode ser desfeito, revisto ou resolvido:

  • Acordo Mútuo: As próprias partes podem, de comum acordo, decidir rescindir o contrato.
  • Condição Resolutiva: Se no contrato houver uma condição expressa que, ao se realizar, extinguirá o contrato, ele poderá ser desfeito.
  • Lesão ou Onerosidade Excessiva: Em casos de desequilíbrio contratual grave, onde uma parte se aproveitou da necessidade ou inexperiência da outra (lesão), ou onde eventos imprevisíveis tornaram a prestação excessivamente onerosa para uma das partes, o contrato pode ser revisto ou resolvido.
  • Vícios de Consentimento: Se o contrato foi firmado sob erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão, ele pode ser anulado.
  • Previsão Legal: Em alguns tipos de contrato, a lei já prevê a possibilidade de rescisão unilateral em determinadas circunstâncias (ex: contrato de trabalho, aluguel em alguns casos).

Em suma, o artigo 472 do Código Civil reforça a ideia de que os contratos são instrumentos essenciais para a organização social e econômica, baseados na autonomia da vontade e na confiança mútua. Ele garante que os acordos sejam levados a sério, mas também reconhece a necessidade de flexibilidade em situações excepcionais que possam comprometer a justiça e a equidade.