CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 470
O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Fato de Terceiro: Proteção e Deveres

O artigo 470 do Código Civil estabelece um importante princípio de responsabilidade civil, determinando que aquele que, mesmo sem culpa, concorrer para o dano sofrido por outrem, ficará sujeito à indenização. Este artigo visa garantir que a vítima seja ressarcida em situações onde, mesmo sem intenção direta de causar o prejuízo, a conduta de uma pessoa contribuiu para o dano.

Em termos práticos, o que isso significa?

Imagine duas situações:

  1. Participação direta, ainda que sem intenção: Uma pessoa empresta seu carro a um amigo, sabendo que ele tem um histórico de direção perigosa, mas sem ter a intenção de que o amigo cause um acidente. Se o amigo, de fato, causar um acidente e ferir alguém, a pessoa que emprestou o carro poderá ser responsabilizada, ainda que não tenha tido culpa direta no acidente em si. A sua conduta de emprestar o veículo a alguém com conhecimento de riscos contribuiu para o evento danoso.

  2. Omissão que permite o dano: Um síndico de um condomínio não realiza a manutenção necessária em uma área comum, como um corrimão solto em uma escada. Um morador, ao tropeçar e se machucar devido à falta de manutenção, poderá buscar reparação não apenas do próprio morador que causou o dano (se houver), mas também do síndico pela omissão que permitiu que o acidente ocorresse.

Pontos Chave a serem compreendidos:

  • Concorrência para o dano: A essência do artigo 470 é a concorrência, ou seja, a participação, seja ativa ou omissiva, na cadeia causal que levou ao prejuízo. Não se exige que a pessoa tenha agido com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) em relação ao resultado danoso final.
  • Ausência de culpa: A ausência de culpa direta do agente em relação ao resultado danoso não o isenta da responsabilidade. O foco está na contribuição para o evento.
  • Dever de indenizar: A consequência dessa concorrência é o dever de indenizar a vítima. O objetivo é reparar o dano causado e restabelecer, na medida do possível, a situação anterior à ocorrência do prejuízo.
  • Solidariedade na responsabilidade: Em muitos casos, a aplicação deste artigo pode levar à responsabilidade solidária. Isso significa que a vítima pode cobrar a integralidade da indenização de qualquer um dos concorrentes ao dano, e estes, posteriormente, poderão regredir contra os demais para reaver a parte que lhes cabia.

Importância do Artigo 470:

Este artigo é fundamental para a proteção da vítima em situações onde a responsabilidade por um dano não recai unicamente sobre o autor direto do ato lesivo. Ele amplia o leque de sujeitos que podem ser chamados a responder pelos prejuízos, incentivando a adoção de condutas mais responsáveis e a prevenção de acidentes e danos, mesmo quando a participação na causalidade não é dolosa ou culposa direta.

Em suma, o artigo 470 do Código Civil garante que todos aqueles que, de alguma forma, contribuíram para um dano, mesmo sem a intenção de causá-lo, devem participar da reparação à vítima, fortalecendo o princípio da justiça e da equidade nas relações civis.