CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 463
Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.


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Resumo Jurídico

Artigo 463 do Código Civil: O Contrato Pronto e a Proteção ao Consumidor

O artigo 463 do Código Civil trata dos chamados "contratos de adesão", que são aqueles cujas cláusulas são estabelecidas unilateralmente por uma das partes (o aderente), sem que a outra parte (o aderido) tenha a oportunidade de negociar seus termos. Pense em contratos de telefonia, energia elétrica, planos de saúde, ou mesmo a compra de um eletrodoméstico com garantia estendida.

Em termos simples, o artigo 463 busca garantir que, mesmo em contratos onde não há negociação prévia, o aderente seja protegido contra cláusulas abusivas ou que lhe causem prejuízos desproporcionais.

Pontos Chave do Artigo 463:

  1. Cláusulas Preestabelecidas e Uniformes: O texto legal reconhece que, nesses contratos, as cláusulas já vêm prontas e são aplicadas de forma igual a todos que aderem. Isso visa a padronização e a agilidade, mas também cria um desequilíbrio na relação contratual.

  2. Necessidade de Destaque das Cláusulas: Uma das proteções mais importantes é que as cláusulas que restrinjam direitos do aderente devem ser redigidas com destaque para que sejam facilmente percebidas. Isso significa que elas não podem estar escondidas em um texto longo e confuso. Pense em letras menores, cores diferentes, ou um caixa em negrito.

  3. Nulidade das Cláusulas Abusivas: Se uma cláusula que restrinja direitos não for devidamente destacada, ou se for considerada abusiva, ela será considerada nula de pleno direito. Isso significa que ela não terá qualquer validade jurídica e não poderá ser exigida.

  4. Interpretação Favorável ao Aderente: Em caso de dúvida na interpretação de uma cláusula de contrato de adesão, a lei determina que a interpretação mais favorável ao aderente deve prevalecer. Essa é uma regra fundamental para equilibrar a relação e proteger quem não teve a chance de negociar.

Por que isso é Importante?

Imagine assinar um contrato de serviço sem ler todas as letras miúdas. Se uma cláusula escondida e desvantajosa para você for encontrada, o artigo 463 garante que essa cláusula pode ser declarada inválida, especialmente se não foi apresentada de forma clara.

Em resumo, o artigo 463 do Código Civil é uma ferramenta essencial para a proteção do consumidor e de qualquer pessoa que se veja em uma situação de contratar sem poder negociar os termos. Ele busca garantir transparência e justiça nas relações contratuais, especialmente onde o poder de barganha é desigual.