CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 455
Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Contrato de Empreitada no Código Civil: O Que Você Precisa Saber Sobre o Artigo 455

O artigo 455 do Código Civil brasileiro aborda a empreitada, um contrato pelo qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra ou serviço específico, mediante remuneração a ser paga pela outra parte (o dono da obra ou comitente). Este artigo estabelece regras importantes sobre como essa relação jurídica se desenvolve, visando garantir a segurança e a clareza entre as partes envolvidas.

Empreitada: Conceito e Aspectos Fundamentais

Em sua essência, a empreitada visa a realização de uma obra certa e determinada. Diferente de um contrato de prestação de serviços genérico, aqui há um resultado final a ser alcançado, que pode ser a construção de um imóvel, a fabricação de um bem, a realização de uma reforma, a elaboração de um projeto, entre outros.

Principais Pontos Abordados pelo Artigo 455:

  • Responsabilidade do Empreiteiro: O artigo deixa claro que o empreiteiro é o responsável pela execução da obra de acordo com o que foi contratado. Isso significa que ele deve seguir as especificações técnicas, os prazos e as condições estabelecidas no contrato.
  • Direção e Fiscalização: O dono da obra tem o direito de fiscalizar a execução do trabalho. Essa fiscalização visa garantir que a obra esteja sendo realizada conforme o combinado e de acordo com as normas técnicas aplicáveis. No entanto, essa fiscalização não deve interferir indevidamente na condução dos trabalhos pelo empreiteiro.
  • Remuneração: A remuneração do empreiteiro é um elemento central do contrato e deve ser previamente acordada entre as partes. O pagamento pode ser feito de diversas formas, como preço fixo global, por medida ou por etapa, dependendo do que for mais adequado à natureza da obra.
  • Variações e Modificações: O artigo também prevê que, caso haja variações no projeto original, elas devem ser formalizadas. Mudanças significativas na obra podem gerar a necessidade de renegociação do preço e do prazo, evitando conflitos futuros. É recomendável que qualquer alteração seja documentada por escrito.
  • Solidariedade: Em alguns casos específicos, especialmente quando há subempreitada, podem surgir questões de solidariedade entre o dono da obra, o empreiteiro principal e o subempreiteiro. A legislação busca proteger o subempreiteiro em certas situações, mas a responsabilidade primária geralmente recai sobre o empreiteiro principal.

A Importância da Clareza Contratual

Para evitar divergências e litígios, é fundamental que o contrato de empreitada seja claro e detalhado. As partes devem especificar:

  • O objeto exato da obra ou serviço.
  • Os prazos de início e término.
  • O preço e as condições de pagamento.
  • As especificações técnicas e os materiais a serem utilizados.
  • As responsabilidades de cada parte.

O artigo 455, ao estabelecer estas diretrizes, visa proporcionar um ambiente jurídico seguro para a realização de obras e serviços, equilibrando os direitos e deveres tanto de quem contrata quanto de quem executa. O bom senso e a comunicação transparente entre as partes são essenciais para o sucesso de qualquer empreitada.