CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 412
O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

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Resumo Jurídico

O que acontece quando um acordo não é cumprido? Entenda o Artigo 412 do Código Civil

Quando firmamos um acordo ou contrato, esperamos que todas as partes envolvidas cumpram com suas obrigações. No entanto, nem sempre isso acontece. E quando uma das partes falha em cumprir o combinado, é natural se perguntar sobre as consequências. É aí que entra o Artigo 412 do Código Civil, que trata de um tema fundamental: a cláusula penal.

A Cláusula Penal: Uma Garantia para o Cumprimento

Imagine que você combinou com alguém a entrega de um produto em uma data específica, sob pena de pagar uma multa caso não o faça. Essa multa combinada previamente é, em essência, a cláusula penal. O Artigo 412 define que o valor da cláusula penal, seja em um contrato de obrigação de dar, fazer ou não fazer, não poderá exceder o valor da obrigação principal.

O que isso significa na prática?

Isso quer dizer que, se o valor da multa (a cláusula penal) for maior do que o valor do bem a ser entregue, do serviço a ser prestado ou do prejuízo causado pelo não cumprimento da obrigação, essa multa será reduzida para o valor da obrigação principal.

Exemplo:

  • Você contrata um serviço de pintura de uma casa por R$ 5.000,00.
  • No contrato, fica estabelecida uma cláusula penal de R$ 10.000,00 caso o pintor não finalize o serviço no prazo.
  • Se o pintor não cumprir o prazo, a cláusula penal de R$ 10.000,00 não poderá ser cobrada em sua totalidade. Ela será reduzida para o valor da obrigação principal, ou seja, R$ 5.000,00.

Por que essa regra existe?

O objetivo dessa limitação é evitar o enriquecimento sem causa. Ou seja, impedir que a parte lesada pelo descumprimento receba um valor significativamente maior do que o dano efetivamente sofrido. A cláusula penal tem caráter punitivo e compensatório, mas não deve se tornar uma fonte de ganho indevido.

A Função da Cláusula Penal

A cláusula penal não serve apenas para "punir" o descumprimento. Ela tem duas funções principais:

  1. Garantir o cumprimento da obrigação: Ao saber que haverá uma penalidade em caso de descumprimento, as partes se sentem mais motivadas a cumprir o acordado.
  2. Preestabelecer perdas e danos: Em muitos casos, é difícil calcular o exato prejuízo causado pelo descumprimento de um contrato. A cláusula penal serve para fixar previamente um valor que, em geral, cobrirá esses danos.

Em resumo:

O Artigo 412 do Código Civil protege as partes de multas excessivas. Ele estabelece que a penalidade combinada em um contrato nunca poderá ser maior do que o valor do compromisso original. Essa norma busca o equilíbrio e a justiça nas relações contratuais, assegurando que o descumprimento de um acordo gere uma compensação justa, mas não um enriquecimento indevido.