CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 41
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 41 do Código Civil: A Capacidade Jurídica

O artigo 41 do Código Civil Brasileiro trata de um aspecto fundamental da vida em sociedade: a capacidade de exercer, por si próprio, os atos da vida civil. Em termos simples, ele define quem está plenamente apto a realizar negócios, contrair obrigações, firmar contratos, casar, e, de maneira geral, participar ativamente do mundo jurídico sem a necessidade de representação ou assistência.

Quem é considerado plenamente capaz?

De acordo com o artigo 41, são plenamente capazes todos aqueles que já atingiram a maioridade civil, que, no Brasil, se estabelece aos 18 anos completos. A partir dessa idade, a lei presume que o indivíduo possui as faculdades mentais e o discernimento necessários para compreender as consequências de seus atos e, portanto, responder por eles.

O que significa ter capacidade jurídica?

Ter capacidade jurídica, no contexto deste artigo, significa ter:

  • Capacidade de Direito: Que é a aptidão genérica para ser titular de direitos e obrigações, que todo ser humano possui desde o nascimento.
  • Capacidade de Exercício (ou de Fato): Que é a aptidão para exercer, por si próprio, os atos da vida civil. É essa capacidade que o artigo 41 define.

Portanto, ao atingir os 18 anos, o indivíduo passa a ter a capacidade de agir no mundo jurídico em seu próprio nome e por sua própria conta. Isso inclui:

  • Realizar transações imobiliárias.
  • Abrir e gerir empresas.
  • Assinar contratos de trabalho.
  • Casar-se.
  • Testamentar (deixar bens por testamento).
  • Assumir responsabilidades legais.

Implicações da Capacidade Jurídica:

A plena capacidade jurídica traz consigo tanto direitos quanto deveres. O indivíduo pode desfrutar de todos os direitos que a lei lhe confere, mas também se torna responsável pelas suas ações e omissões. Em caso de descumprimento de obrigações ou prática de atos ilícitos, será ele o responsável pelas consequências legais.

Importância do Artigo 41:

Este artigo é a base para a segurança jurídica nas relações privadas. Ao definir claramente quem pode agir autonomamente, ele permite que as transações e os acordos entre as pessoas tenham validade e produzam efeitos legais. Sem essa definição, o sistema jurídico seria caótico e incerto.

Em suma: O Artigo 41 do Código Civil estabelece a regra geral da plena capacidade jurídica para os indivíduos que completam 18 anos, permitindo que eles exerçam seus direitos e assumam suas responsabilidades no âmbito civil. É um marco importante na vida de qualquer cidadão, conferindo-lhe a autonomia necessária para navegar pelas complexidades da vida em sociedade.