CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 402
Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 402 do Código Civil: Prejuízos e Lucros Cessantes

O artigo 402 do Código Civil trata da forma como os danos causados a alguém devem ser reparados. Ele estabelece que a indenização por perdas e danos deve abranger, tanto quanto possível, os prejuízos efetivos que a vítima sofreu, quanto os lucros que razoavelmente deixou de auferir.

Vamos detalhar esses dois conceitos:

Prejuízos Efetivos (Dano Emergente)

Refere-se ao dano direto e imediato que a pessoa sofreu. É aquilo que a vítima efetivamente perdeu em seu patrimônio como consequência direta da conduta ilícita de outrem. Exemplos comuns incluem:

  • Despesas médicas e hospitalares: Se alguém causa um acidente e fere outra pessoa, os custos com o tratamento médico são prejuízos efetivos.
  • Reparo de bens danificados: Se um veículo é danificado em uma colisão, o custo do conserto é um prejuízo efetivo.
  • Perda de bens: Se um objeto é destruído ou roubado por ação de terceiros, o valor desse objeto representa um prejuízo efetivo.
  • Custos com advogados: Em alguns casos, as despesas com a contratação de um advogado para buscar a reparação do dano também podem ser consideradas prejuízos efetivos.

Em suma, o prejuízo efetivo é o "mal que já se fez", a diminuição patrimonial que já ocorreu.

Lucros Cessantes (Lucrum Cessans)

Corresponde ao ganho que a vítima razoavelmente deixou de obter devido ao ato danoso. Trata-se de uma projeção de ganhos futuros que não se concretizaram por culpa de terceiros. Para que os lucros cessantes sejam devidos, é necessário que haja:

  • Probabilidade de ocorrência: O lucro que se deixou de auferir deve ser algo que seria obtido com alta probabilidade, não mera especulação.
  • Razoabilidade: O lucro cessante deve ser razoável, compatível com as circunstâncias do caso.
  • Nexo causal: Deve haver uma ligação direta entre o ato ilícito e a perda do lucro.

Exemplos de lucros cessantes:

  • Perda de faturamento de um comércio: Se um estabelecimento comercial é impedido de funcionar temporariamente por um dano causado por terceiros, o faturamento que deixou de ser obtido nesse período representa lucro cessante.
  • Impossibilidade de trabalhar: Se um profissional liberal (médico, advogado, etc.) sofre um acidente que o impede de exercer sua profissão por um tempo, os rendimentos que ele deixou de ganhar nesse período são lucros cessantes.
  • Perda de uma oportunidade de negócio: Se uma conduta ilícita impede a concretização de um negócio vantajoso, os lucros esperados desse negócio podem ser considerados lucros cessantes.

É importante notar que os lucros cessantes não se baseiam em lucros hipotéticos ou incertos, mas sim em expectativas razoáveis e prováveis, que poderiam ter se concretizado se o ato danoso não tivesse ocorrido.

Em resumo, o artigo 402 estabelece um princípio fundamental no direito civil: a reparação integral do dano. Isso significa que a vítima deve ser colocada, na medida do possível, na mesma situação patrimonial em que estaria se o evento danoso não tivesse acontecido, englobando tanto o que foi perdido (prejuízo efetivo) quanto o que deixou de ganhar (lucros cessantes).