CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 373
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ônus da Prova: Quem Deve Provar o Quê?

O artigo em questão aborda uma questão fundamental no mundo jurídico: a responsabilidade de provar um fato. Em termos simples, ele estabelece quem tem o dever de apresentar as evidências necessárias para convencer o juiz sobre a existência ou inexistência de algo alegado em um processo.

De acordo com este dispositivo legal, o ônus da prova recai sobre quem?

  • O autor: É aquele que inicia o processo, que alega algo que aconteceu ou que lhe é devido. Ele tem o dever de provar os fatos que constituem o seu direito. Por exemplo, se você move uma ação para cobrar uma dívida, precisa provar que essa dívida existe, com contratos, recibos, etc.

  • O réu: É aquele contra quem a ação é movida. Ele tem o dever de provar os fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito do autor. Por exemplo, se você está sendo cobrado de uma dívida e alega que já pagou, é seu dever provar esse pagamento, apresentando o comprovante de quitação.

Em resumo: Cada parte em um processo judicial deve comprovar os fatos que sustentam suas alegações. Se o autor não conseguir provar os fatos que dão origem ao seu direito, ele perderá a ação. Da mesma forma, se o réu não conseguir provar os fatos que afastam esse direito, ele poderá ser condenado.

É importante entender que o ônus da prova não é um peso fixo, mas sim uma regra de distribuição da responsabilidade de demonstrar a verdade dos fatos. O não cumprimento desse ônus pode levar à decisão desfavorável para a parte que falhou em provar o que lhe cabia.