CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 367
Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 367 do Código Civil: A Quitação e Seus Efeitos

O artigo 367 do Código Civil trata da quitação, um ato jurídico fundamental nas relações obrigacionais. De maneira clara e educativa, podemos entender o dispositivo da seguinte forma:

O Que é a Quitação?

A quitação é o ato pelo qual o credor reconhece ter recebido o pagamento devido pelo devedor. Em outras palavras, é a prova de que a obrigação foi cumprida. Geralmente, a quitação se dá pelo recebimento do valor, da coisa ou da prestação devida.

Como a Quitação Deve Ser Feita?

O Código Civil estabelece que a quitação pode ser feita por instrumento público ou particular.

  • Instrumento Público: São documentos elaborados por oficiais públicos, como cartórios, que conferem maior segurança jurídica.
  • Instrumento Particular: São documentos elaborados pelas próprias partes, como recibos simples, que também são válidos, desde que preencham os requisitos legais.

O Que a Quitação Deve Conter?

A lei é clara quanto aos elementos essenciais que uma quitação deve conter para ter validade e produzir seus efeitos:

  1. Nome do Devedor: Deve constar claramente quem é a pessoa (ou entidade) que efetuou o pagamento.
  2. Nome do Credor: Deve ser identificado quem está recebendo o pagamento e dando a quitação.
  3. O Valor Pago (ou a Natureza da Prestação): É fundamental especificar qual foi a quantia paga, ou descrever a natureza da prestação que foi cumprida (por exemplo, a entrega de um bem específico, a realização de um serviço).
  4. O Tempo e o Lugar do Pagamento: A data em que o pagamento foi efetuado e onde ele ocorreu também são informações importantes.

Presunção de Pagamento Total

Um ponto crucial do artigo 367 é que, se a quitação for dada em instrumento particular, e este contiver os requisitos mencionados acima (nome do devedor, credor, valor/prestação, tempo e lugar), ela terá a mesma força que um instrumento público.

Mais importante ainda, o artigo estabelece uma importante presunção legal: a entrega do título de crédito (como um cheque ou uma nota promissória) pelo credor ao devedor, sem qualquer ressalva, presume que a dívida correspondente foi paga. Isso significa que, na ausência de prova em contrário, entende-se que a dívida foi quitada quando o credor devolve o documento que comprova a dívida ao devedor.

Em Resumo:

O artigo 367 do Código Civil visa garantir a segurança jurídica nas relações obrigacionais, estabelecendo que a quitação, formalizada corretamente, é a prova do pagamento. A falta de ressalvas na devolução do título de crédito pelo credor ao devedor gera uma forte presunção de que a dívida foi integralmente paga, dispensando, em muitos casos, a necessidade de um recibo formal e específico.