Resumo Jurídico
Artigo 367 do Código Civil: A Quitação e Seus Efeitos
O artigo 367 do Código Civil trata da quitação, um ato jurídico fundamental nas relações obrigacionais. De maneira clara e educativa, podemos entender o dispositivo da seguinte forma:
O Que é a Quitação?
A quitação é o ato pelo qual o credor reconhece ter recebido o pagamento devido pelo devedor. Em outras palavras, é a prova de que a obrigação foi cumprida. Geralmente, a quitação se dá pelo recebimento do valor, da coisa ou da prestação devida.
Como a Quitação Deve Ser Feita?
O Código Civil estabelece que a quitação pode ser feita por instrumento público ou particular.
- Instrumento Público: São documentos elaborados por oficiais públicos, como cartórios, que conferem maior segurança jurídica.
- Instrumento Particular: São documentos elaborados pelas próprias partes, como recibos simples, que também são válidos, desde que preencham os requisitos legais.
O Que a Quitação Deve Conter?
A lei é clara quanto aos elementos essenciais que uma quitação deve conter para ter validade e produzir seus efeitos:
- Nome do Devedor: Deve constar claramente quem é a pessoa (ou entidade) que efetuou o pagamento.
- Nome do Credor: Deve ser identificado quem está recebendo o pagamento e dando a quitação.
- O Valor Pago (ou a Natureza da Prestação): É fundamental especificar qual foi a quantia paga, ou descrever a natureza da prestação que foi cumprida (por exemplo, a entrega de um bem específico, a realização de um serviço).
- O Tempo e o Lugar do Pagamento: A data em que o pagamento foi efetuado e onde ele ocorreu também são informações importantes.
Presunção de Pagamento Total
Um ponto crucial do artigo 367 é que, se a quitação for dada em instrumento particular, e este contiver os requisitos mencionados acima (nome do devedor, credor, valor/prestação, tempo e lugar), ela terá a mesma força que um instrumento público.
Mais importante ainda, o artigo estabelece uma importante presunção legal: a entrega do título de crédito (como um cheque ou uma nota promissória) pelo credor ao devedor, sem qualquer ressalva, presume que a dívida correspondente foi paga. Isso significa que, na ausência de prova em contrário, entende-se que a dívida foi quitada quando o credor devolve o documento que comprova a dívida ao devedor.
Em Resumo:
O artigo 367 do Código Civil visa garantir a segurança jurídica nas relações obrigacionais, estabelecendo que a quitação, formalizada corretamente, é a prova do pagamento. A falta de ressalvas na devolução do título de crédito pelo credor ao devedor gera uma forte presunção de que a dívida foi integralmente paga, dispensando, em muitos casos, a necessidade de um recibo formal e específico.