CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 365
Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 365 do Código Civil: A Transmissão da Dívida por Meio de Novo Devedor

O artigo 365 do Código Civil trata de uma importante modalidade de extinção das obrigações: a novação objetiva, especificamente quando a mudança ocorre no objeto da dívida, com a substituição por um novo bem ou prestação. Essa modalidade visa facilitar a resolução de dívidas, permitindo que credores e devedores encontrem novas formas de adimplemento que sejam mais convenientes ou possíveis.

O Que Significa Novação Objetiva por Mudança no Objeto?

Basicamente, o artigo 365 estabelece que a dívida se extingue quando o devedor e o credor acordam que o pagamento será feito de forma diferente da inicialmente combinada. Isso significa que, em vez de o devedor cumprir a obrigação original, ele se compromete a entregar um novo bem ou realizar uma nova prestação.

Exemplos práticos:

  • Troca de um carro por um imóvel: Se João devia a Maria a entrega de um carro específico, mas ambos concordam que ele pode quitar a dívida entregando um terreno em vez do carro, a dívida original do carro é extinta e surge uma nova obrigação de entregar o terreno.
  • Substituição de um serviço por outro: Se uma empresa contratou outra para realizar um serviço de consultoria, mas, por dificuldades orçamentárias, ambas decidem que o pagamento será feito através da cessão de licenças de software, a obrigação original do serviço é substituída pela obrigação de ceder as licenças.

Requisitos Fundamentais

Para que a novação objetiva por mudança no objeto seja válida e extinga a obrigação anterior, alguns requisitos são essenciais:

  1. Existência de uma obrigação anterior: Deve haver uma dívida válida e existente a ser substituída.
  2. Animus novandi (intenção de novar): Este é o elemento crucial. As partes devem ter a clara e inequívoca intenção de extinguir a obrigação antiga e criar uma nova. Essa intenção não se presume; ela deve ser expressa ou, no mínimo, claramente demonstrada pelas circunstâncias. Não basta apenas modificar uma condição da dívida; é preciso haver um novo acordo que substitua integralmente o anterior.
  3. Novo objeto: Deve haver um novo objeto (bem, serviço, prestação) que substituirá o objeto original da dívida.

Diferença de Outras Formas de Novação

É importante distinguir a novação objetiva por mudança no objeto de outras modalidades de novação e de simples modificações:

  • Novação Subjetiva: Ocorre quando há alteração no sujeito da relação jurídica (mudança do credor ou do devedor). O artigo 365 trata da mudança do objeto, não dos sujeitos.
  • Dação em Pagamento: Embora pareça semelhante, a principal diferença reside na intenção. Na dação em pagamento, o devedor, sem um acordo prévio para mudar o objeto, entrega algo diferente do que devia para, de forma espontânea, quitar a dívida. Na novação objetiva por mudança no objeto, há um acordo prévio e expresso para que o novo objeto substitua o antigo, com a clara intenção de novar.

Importância Jurídica

O artigo 365 oferece flexibilidade às relações obrigacionais, permitindo que as partes, de comum acordo, adaptem suas obrigações às suas necessidades e realidades. Isso contribui para a dinamização das relações comerciais e para a resolução de conflitos de forma amigável, evitando litígios.

Em resumo, o artigo 365 do Código Civil permite que uma dívida seja extinta e substituída por uma nova obrigação, desde que haja um acordo entre as partes para que o pagamento seja realizado de forma diferente da inicialmente estabelecida, com a clara intenção de criar uma nova relação jurídica.