CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 341
Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Presunção de Veracidade da Alegação do Réu: O Artigo 341 do Código Civil

O artigo 341 do Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre como as alegações feitas pelo réu em um processo judicial devem ser tratadas. Em termos simples, ele dispõe que se o réu não apresentar contestação, todos os fatos alegados pelo autor serão considerados verdadeiros.

Essa norma busca garantir a eficiência e a celeridade processual, além de reforçar o princípio da cooperação entre as partes. Vejamos os pontos principais de forma educativa:

O Que Significa "Não Apresentar Contestação"?

  • Contestação: É a principal peça de defesa do réu em um processo judicial. Nela, o réu tem a oportunidade de rebater os argumentos apresentados pelo autor, apresentar suas próprias versões dos fatos e indicar as provas que pretende produzir.
  • Não Apresentar Contestação: Isso ocorre quando o réu, devidamente citado para se defender, não se manifesta no processo dentro do prazo legal. Essa omissão pode ocorrer por diversos motivos, como desinteresse na causa, desconhecimento do processo ou até mesmo por concordar com as alegações do autor.

A Consequência da Ausência de Contestação: A Revelia

Quando o réu não contesta a ação, ele é declarado revel. A revelia, de acordo com o artigo 341, gera um efeito jurídico importante: a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor.

Presunção de Veracidade: O Que Isso Implica?

Significa que o juiz, em regra, considerará como verdadeiros os fatos que o autor apresentou na petição inicial. O autor não precisará provar esses fatos, pois a lei presume que eles ocorreram conforme foram descritos.

Exemplo Prático:

Imagine que João processa Maria cobrando um empréstimo que fez. Na petição inicial, João alega que emprestou R$ 1.000,00 para Maria em uma data específica e que ela não devolveu o dinheiro. Se Maria for citada e não apresentar contestação, o juiz presumirá que João, de fato, emprestou os R$ 1.000,00 e que Maria não os devolveu. João, então, precisará apenas provar o valor do empréstimo e não a ocorrência dele em si.

Importante: A Presunção é Relativa!

É crucial entender que essa presunção de veracidade não é absoluta. O próprio artigo 341 traz exceções importantes:

  1. Improcedência da ação, conforme o direito: Mesmo que o réu não conteste, o juiz ainda analisará se os fatos alegados pelo autor, ainda que considerados verdadeiros, levam à procedência da ação com base na lei. Se, por exemplo, o autor alegar fatos que, mesmo provados, não configuram um direito legalmente reconhecido, o juiz poderá julgar a ação improcedente.
  2. Verdade que resulta da matéria incontroversa: Há fatos que já são incontroversos no processo, ou seja, sobre os quais não há divergência entre as partes ou que são evidentes por si só. Nesses casos, o juiz não precisa basear sua decisão apenas na revelia do réu.
  3. Se houver pluralidade de réus, a defesa de um aproveita aos outros: Se houver mais de um réu no processo e um deles apresentar contestação, essa defesa poderá, em certas circunstúcias, beneficiar os demais réus que não contestaram.

Em Resumo:

O artigo 341 do Código Civil determina que a falta de contestação pelo réu leva à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. No entanto, essa presunção é relativa e pode ser afastada se a ação for improcedente com base na lei, se houver matéria incontroversa ou se a defesa de um réu em um caso de pluralidade de réus puder ser aproveitada pelos demais. Essa norma é um importante instrumento para a dinâmica do processo civil.