Resumo Jurídico
Artigo 335 do Código Civil: O que fazer quando o credor se recusa a receber o pagamento?
Este artigo trata de uma situação específica e importante no direito das obrigações: o que acontece quando um devedor deseja cumprir com sua obrigação (pagar uma dívida), mas o credor, por algum motivo, se recusa a receber o pagamento. A lei, nesse cenário, oferece uma solução para que o devedor não fique em mora (atraso) e, principalmente, para que possa se liberar da obrigação.
Situações em que o Pagamento em Consignação é Permitido
O artigo 335 estabelece que o devedor pode efetuar o pagamento mediante depósito da coisa devida, nos casos em que:
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Haja recusa do credor em receber o pagamento: Esta é a hipótese mais comum. O devedor se dispõe a pagar, mas o credor, sem justificativa legal, simplesmente não aceita. Exemplos incluem um credor que não quer receber por discordar do valor ou por estar de má-fé.
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Não se possa encontrar o credor: Quando o devedor procura o credor para efetuar o pagamento, mas não consegue localizá-lo. Isso pode ocorrer por mudança de endereço sem comunicação, falecimento do credor e inexistência de herdeiros conhecidos, ou qualquer outra circunstância que impeça o contato.
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Haja dúvida sobre quem seja o credor legítimo: Em algumas situações, pode haver incerteza sobre a pessoa correta a receber o pagamento. Por exemplo, se houver um litígio sobre a titularidade do crédito ou se o credor original já tiver cedido o crédito a terceiros e houver disputa sobre quem é o atual titular.
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Seja necessário comprovar o cumprimento da obrigação: Em certos casos, o devedor pode querer uma prova formal e incontestável de que realizou o pagamento. O depósito, nesses casos, serve como essa prova cabal.
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Penda litígio sobre o objeto da obrigação: Quando há uma disputa judicial sobre o próprio bem ou valor que constitui o objeto da dívida. Por exemplo, se estivermos discutindo se um objeto entregue é o correto ou se o valor monetário está correto.
O Que Significa o "Depósito da Coisa Devida"?
O "depósito da coisa devida" é um procedimento legal, geralmente judicial, pelo qual o devedor entrega o objeto da obrigação (dinheiro, um bem específico, etc.) a um depositário (geralmente o próprio Poder Judiciário). Esse depósito tem o efeito de extinguir a obrigação para o devedor, como se o pagamento tivesse sido feito diretamente ao credor.
Em Resumo
O artigo 335 do Código Civil protege o devedor de boa-fé, permitindo que ele se livre de suas obrigações mesmo quando o credor, de forma injustificada, se recusa a recebê-las ou quando há outras dificuldades legítimas que impedem o pagamento direto. Ao realizar o depósito da coisa devida, o devedor cumpre com seu dever e evita as consequências do inadimplemento.