CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 333
Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:
I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;

II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.


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Resumo Jurídico

Artigo 333 do Código Civil: A Boa-Fé nas Negociações

O artigo 333 do Código Civil trata da responsabilidade civil decorrente da violação do dever de boa-fé em determinados contratos, especificamente aqueles que envolvam a prestação de serviços, o comodato, o mútuo e a depósito.

Em termos simples, o artigo estabelece que aquele que, por culpa sua, prejudicar outra pessoa em decorrência de um destes contratos, deverá indenizá-la. Isso significa que as partes envolvidas em um comodato (empréstimo gratuito de coisas não fungíveis), mútuo (empréstimo de dinheiro ou coisas fungíveis) ou depósito (entrega de coisa alheia para guarda) devem agir com honestidade e lealdade.

O que significa "boa-fé"?

A boa-fé, neste contexto, vai além da simples ausência de má intenção. Ela exige que as partes ajam de forma diligente, cuidadosa e transparente, considerando os interesses da outra parte e cumprindo com as obrigações assumidas de acordo com a natureza do contrato e os usos do lugar.

Exemplos Práticos:

  • Comodato: Se alguém empresta um carro para um amigo (comodato) e, por negligência, deixa o carro em um local perigoso, resultando em roubo, o comodatário (quem emprestou) pode ser responsabilizado pelos danos.
  • Mútuo: Se um banco empresta dinheiro a um cliente (mútuo) e, por um erro de cálculo atribuído ao banco, cobra juros acima do permitido em lei, o banco terá que ressarcir o cliente pelos valores indevidos.
  • Depósito: Se um depositário (quem recebe a coisa para guardar) não cuida adequadamente do bem depositado, causando sua deterioração, e este dano decorre de sua culpa, ele será responsável pela reparação.

Em resumo:

O artigo 333 reforça a importância da confiança e da responsabilidade nas relações contratuais específicas mencionadas. Ele garante que, caso uma das partes, por sua própria falha, cause prejuízo à outra, haverá a obrigação de reparar esse dano, promovendo o equilíbrio e a justiça nas relações jurídicas. A norma serve como um alerta para que todos os envolvidos em contratos de prestação de serviços, comodato, mútuo e depósito ajam sempre com o máximo de cuidado e probidade.