CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 330
O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 330 do Código Civil: A Quitação e a Natureza Jurídica

O artigo 330 do Código Civil estabelece que a entrega do comprovante de quitação, seja ele um recibo ou outro documento equivalente, faz presumir o pagamento da dívida. Em outras palavras, ao apresentar a prova de que algo foi pago, a lei, em regra, considera que a obrigação correspondente foi devidamente cumprida.

Natureza Jurídica da Quitação

A quitação, nesse contexto, não é apenas um simples papel. Juridicamente, ela possui algumas características importantes:

  • Presunção Legal: A lei presume, a partir da quitação, que a dívida foi paga. Essa presunção é relativa, o que significa que pode ser provada a sua inexistência. Por exemplo, se quem deu a quitação puder demonstrar que houve um erro, coação ou que o pagamento em si não ocorreu de fato, essa presunção pode ser afastada.
  • Meio de Prova: A quitação serve como um forte meio de prova do adimplemento da obrigação. Ela é fundamental para que o devedor possa se defender caso seja cobrado indevidamente.
  • Extinção da Obrigação: A apresentação da quitação, se válida, demonstra que a obrigação que existia entre as partes foi extinta, liberando o devedor de suas responsabilidades.

Exemplos Práticos

Imagine que você aluga um imóvel e, todo mês, recebe um recibo de aluguel assinado pelo locador. A apresentação desses recibos mensais serve como prova de que os aluguéis foram pagos. Se o locador, posteriormente, alegar que um determinado mês não foi pago, você poderá apresentar o recibo correspondente para comprovar o pagamento.

Outro exemplo comum é o pagamento de uma conta de luz ou água. Ao receber o comprovante de pagamento, você tem a garantia de que aquela fatura foi quitada, presumindo-se o cumprimento da sua obrigação.

Em suma:

O artigo 330 do Código Civil protege o devedor, ao estabelecer que a prova da quitação é suficiente para presumir o pagamento da dívida. Contudo, é importante lembrar que essa presunção pode ser contestada judicialmente, mediante a demonstração de que o pagamento, na realidade, não ocorreu ou foi viciado.