CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 320
A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Presunção de Pagamento: Desmistificando o Artigo 320 do Código Civil

O artigo 320 do Código Civil aborda um aspecto crucial das relações jurídicas: a presunção de pagamento. De forma clara e educativa, ele estabelece que, em determinadas circunstâncias, a simples posse do comprovante de pagamento pelo devedor faz com que se presuma que a dívida correspondente foi quitada, a menos que haja prova em contrário.

O que isso significa na prática?

Imagine que você alugou um imóvel e, ao final do contrato, o locador lhe devolve o recibo do último aluguel pago. De acordo com o artigo 320, a partir do momento em que você possui esse recibo, presume-se que aquele aluguel específico foi devidamente pago. Isso alivia a necessidade de você ter que provar ativamente que pagou, pois a lei já assume essa realidade.

Os Cenários Previstos no Artigo:

O artigo detalha as situações em que essa presunção de pagamento se aplica:

  • Quitação pelo credor: A principal situação é quando o credor, que é a pessoa a quem a dívida é devida, entrega ao devedor um recibo que contenha a descrição da dívida quitada. Este recibo funciona como a prova material do pagamento.
  • Devolução do título de crédito: Se você emprestou dinheiro e a pessoa lhe deu um título de crédito (como um cheque, por exemplo), e esse título lhe é devolvido sem qualquer ressalva, presume-se que a dívida representada por ele foi paga.
  • Pagamento em prestações: No caso de dívidas que são pagas em parcelas, a quitação de uma prestação anterior à última, sem que haja ressalva sobre as demais, faz presumir o pagamento das prestações anteriores. Por exemplo, se você paga a primeira, segunda e terceira parcela de um empréstimo, e o credor lhe dá o recibo da terceira parcela sem mencionar que as duas primeiras estão em aberto, presume-se que as duas primeiras também foram pagas.

Importância da Presunção:

Essa presunção não é um cheque em branco para o devedor. Ela existe para simplificar a prova e proteger o devedor de cobranças indevidas. A partir do momento em que se aplica a presunção, o ônus da prova passa a ser do credor, que terá que demonstrar que, apesar da posse do comprovante, a dívida não foi quitada. Isso pode acontecer, por exemplo, se o credor comprovar que o recibo foi emitido por engano ou que houve um acordo posterior que alterou a situação.

Em resumo, o artigo 320 do Código Civil estabelece uma regra de presunção que visa facilitar a comprovação do pagamento e trazer segurança jurídica às relações de crédito. Ele demonstra a importância da documentação e da clareza nas transações financeiras.