CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 30
Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.
§ 1º Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

§ 2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 30 do Código Civil: O Princípio da Aparência e a Proteção de Terceiros de Boa-Fé

O artigo 30 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a segurança jurídica nas relações civis, conhecido como princípio da aparência. Em termos simples, ele garante que situações que parecem ser legítimas e verdadeiras, embora na realidade não sejam, possam produzir efeitos jurídicos válidos em relação a terceiros que agiram de boa-fé.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma pessoa se apresenta como representante de outra (por exemplo, como procurador de alguém), e você, confiando nessa aparência, realiza um negócio jurídico com essa pessoa. Se, posteriormente, for descoberto que essa pessoa, na verdade, não tinha poderes para representar a outra, o artigo 30 protege você.

Pontos chave do Art. 30:

  • Foco na Boa-Fé do Terceiro: O principal beneficiado por este artigo é o terceiro que, de forma honesta e sem conhecimento da irregularidade, confiou na situação aparente. A boa-fé é o elemento essencial para a aplicação do princípio.
  • Aparência de Direito: O artigo protege a situação que parece ser correta e válida, mesmo que os atos que a criaram sejam, de fato, inválidos ou ineficazes. Essa aparência pode ser criada por diversos fatores, como a exibição de documentos falsos, a falta de comunicação de uma alteração de representação, ou simplesmente pela conduta de alguém que se porta como tendo determinados poderes.
  • Proteção contra Invalidades: O princípio da aparência busca evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados por vícios ou irregularidades desconhecidas por eles. Ele visa dar estabilidade às relações jurídicas e evitar inseguranças desnecessárias.
  • Quem responde? A responsabilidade pelos atos praticados com base na aparência recai, em geral, sobre aquele que criou ou permitiu que essa aparência se formasse, ou seja, quem tinha o dever de evitar o engano.

Exemplo:

Se A outorga uma procuração a B para vender um imóvel. Posteriormente, A revoga essa procuração, mas não comunica formalmente a B. B, desconhecendo a revogação, vende o imóvel para C, que age de boa-fé, acreditando que B ainda tinha poderes. Neste caso, o princípio da aparência, previsto no artigo 30, pode proteger a validade da venda para C, pois ele confiou na aparência legítima da representação de B.

Importância:

O artigo 30 do Código Civil é crucial para o bom funcionamento da sociedade e das relações comerciais. Ele garante que as pessoas possam confiar nas aparências mais comuns e nas situações que se apresentam como legítimas, sem ter que investigar exaustivamente a origem de todos os atos. Isso fomenta a confiança e a segurança nas transações jurídicas, especialmente em um ambiente onde a informação pode não ser sempre transparente e imediata.