CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 288
É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça e Inovação como Crimes Contra a Administração Pública

O artigo 288 do Código Civil aborda a conduta de ameaçar, de forma injusta e grave, com a intenção de obter vantagem indevida, qualquer pessoa que tenha a obrigação de prestar serviço público. Essa ação é considerada um crime contra a administração pública, visando proteger a regularidade e a eficiência do funcionamento estatal.

Elementos do Crime:

Para que a conduta seja tipificada como crime, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Ameaça: Deve haver uma intimidação, um anúncio de mal futuro e grave, capaz de causar temor à vítima. Essa ameaça precisa ser injusta, ou seja, não amparada por direito ou legalidade.
  • Intenção de obter vantagem indevida: O agente deve agir com o propósito de conseguir algo que não lhe é devido, seja de ordem patrimonial, pessoal ou qualquer outro benefício ilícito.
  • Obrigação de prestar serviço público: A vítima da ameaça deve ser alguém que tenha um dever funcional ou legal de prestar um serviço à coletividade, como um servidor público, um profissional liberal que atue em área de interesse público, ou até mesmo um particular que, por força de lei ou contrato, esteja obrigado a realizar um serviço público.

Finalidade do Artigo:

O objetivo deste artigo é garantir que os serviços públicos sejam prestados de forma livre, sem pressões indevidas ou coerções. Ao criminalizar a ameaça para obter vantagem indevida, busca-se preservar a imparcialidade, a moralidade e a eficiência da administração pública e dos serviços que dela dependem.

Proteção aos Agentes Públicos e ao Interesse Coletivo:

O artigo protege, em última instância, o interesse da coletividade. Ao garantir que aqueles que prestam serviços públicos possam fazê-lo sem medo ou coação, assegura-se que as demandas sociais sejam atendidas de forma adequada e justa. A ameaça a um agente público, nesse contexto, não afeta apenas o indivíduo, mas sim a própria capacidade do Estado de cumprir suas funções.

Em suma, o artigo 288 do Código Civil pune aqueles que tentam distorcer o funcionamento da administração pública e a prestação de serviços essenciais através de intimidações e chantagens, visando um ganho pessoal e ilícito.