CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2042
Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão no prazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sido feito na vigência do anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 ; se, no prazo, o testador não aditar o testamento para declarar a justa causa de cláusula aposta à legítima, não subsistirá a restrição.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 2042 do Código Civil: Prescrição Intercorrente em Ações Judiciais

Este artigo estabelece uma importante regra sobre a forma como a prescrição de uma ação judicial pode ocorrer, mesmo após o seu início. Ele aborda a chamada prescrição intercorrente.

Em termos simples, o artigo 2042 determina que a prescrição intercorrente, ou seja, aquela que ocorre durante o curso de um processo judicial, só será reconhecida e declarada nas ações judiciais com trânsito em julgado após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.

O que isso significa na prática?

  • Antes de 11 de janeiro de 2003: Se uma ação judicial teve seu trânsito em julgado (tornou-se definitiva, sem possibilidade de novos recursos) antes de 11 de janeiro de 2003, a prescrição intercorrente não poderá ser aplicada, mesmo que o processo tenha ficado paralisado por tempo suficiente para ocorrer a prescrição. As regras antigas prevalecem.

  • A partir de 11 de janeiro de 2003: Para as ações judiciais que transitaram em julgado a partir desta data, a prescrição intercorrente poderá ser aplicada. Isso significa que, se um processo judicial ficar paralisado por um período previsto em lei (definido em outros artigos do Código Civil, como os que tratam dos prazos prescricionais), e após essa paralisação o processo transitar em julgado, a parte que deveria ter dado andamento ao processo poderá perder o direito de executá-lo pela prescrição.

Ponto chave: O artigo 2042 funciona como uma regra de transição. Ele protege as situações jurídicas consolidadas antes da vigência do novo Código Civil, garantindo que as decisões judiciais definitivas tomadas sob a égide da lei antiga não sejam desfeitas por uma regra nova que não lhes era aplicável.

Em resumo, o artigo 2042 do Código Civil delimita o momento a partir do qual a prescrição intercorrente pode ser invocada em ações judiciais que já transitaram em julgado, protegendo as decisões e situações consolidadas sob a lei anterior.