CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2040
A hipoteca legal dos bens do tutor ou curador, inscrita em conformidade com o inciso IV do art. 827 do Código Civil anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 191 6, poderá ser cancelada, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 1.745 deste Código.