CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 204
A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

§ 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

§ 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 204 do Código Civil: Presunção de Pagamento e Prova

O artigo 204 do Código Civil estabelece um princípio importante relacionado à prova do pagamento de dívidas, especialmente quando existem múltiplos débitos entre as mesmas partes. Ele aborda a presunção de pagamento em certas circunstâncias e como a quitação de um título pode ser utilizada como meio de prova.

Presunção de Pagamento em Dívidas Parceladas

A parte mais relevante deste artigo trata da situação em que uma pessoa possui diversas dívidas de mesma natureza (por exemplo, aluguéis, prestações de um empréstimo, mensalidades) com o mesmo credor.

Se o devedor apresentar o recibo da última prestação vencida e o credor, de forma expressa ou tácita, não apresentar qualquer objeção ou ressalva quanto às prestações anteriores, presume-se que todas as dívidas anteriores também foram pagas.

Em termos mais simples: Se você tem várias parcelas de um mesmo débito para pagar e o credor aceita o pagamento da última parcela, sem reclamar das anteriores, entende-se que você pagou todas as parcelas anteriores. O recibo da última parcela, nesse caso, funciona como uma prova geral do pagamento.

Exemplo prático: Imagine que você deve o aluguel de janeiro, fevereiro e março. Se você pagar o aluguel de março e o proprietário lhe der o recibo referente a esse mês, sem mencionar que os aluguéis de janeiro e fevereiro estão em atraso, a lei presume que você também pagou esses meses anteriores.

Limites e Exceções

É importante notar que essa presunção pode ser afastada por prova em contrário. Se o credor puder demonstrar que, apesar de ter emitido o recibo da última parcela, as prestações anteriores não foram pagas (por exemplo, através de outros documentos, testemunhas ou confissão do devedor), a presunção cai por terra.

Além disso, essa regra se aplica a dívidas da mesma natureza. Se as dívidas forem de naturezas distintas, a quitação de uma não presume o pagamento das outras.

A Quitação de um Título como Meio de Prova

A segunda parte do artigo 204 também se refere à prova de pagamento através da quitação de um título. Quando um título de crédito (como um cheque, nota promissória ou duplicata) é devolvido ao devedor, essa devolução, por si só, já constitui um meio de prova de que a dívida representada por aquele título foi paga.

Isso significa que o devedor não precisa, necessariamente, de um recibo específico em alguns casos. A simples devolução do documento que representava a dívida é suficiente para comprovar o seu adimplemento.

Em Resumo

O artigo 204 do Código Civil busca facilitar a prova do pagamento em situações comuns e protege o devedor de boa-fé. Ele estabelece que:

  • A apresentação do recibo da última prestação vencida, sem ressalva do credor, presume o pagamento das prestações anteriores de mesma natureza.
  • A devolução de um título de crédito ao devedor comprova o pagamento da dívida que ele representava.

É um artigo que visa trazer segurança jurídica nas relações de obrigação e simplificar a demonstração do cumprimento de deveres financeiros.