CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 202
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


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Resumo Jurídico

Prescrição: Uma Explicação Clara do Artigo 202 do Código Civil

O artigo 202 do Código Civil trata de um conceito fundamental no direito: a prescrição. Em termos simples, a prescrição é a perda do direito de ação judicial para exigir um direito devido ao decurso de um determinado prazo legal. Imagine que você tem um direito, como o de receber um pagamento, mas não o cobra dentro do tempo estabelecido por lei. Após esse prazo, você perde a possibilidade de buscar esse direito na justiça.

Este artigo específico não estabelece o prazo em si, mas sim as causas que podem interromper esse prazo prescricional. Interromper a prescrição significa que o tempo que já havia corrido para a perda do direito é zerado, e um novo prazo começa a contar a partir do ato que causou a interrupção.

O artigo lista as seguintes causas de interrupção da prescrição:

  1. Por protesto, nos casos de dúvida sobre o recebimento ou o pagamento: Se houver incerteza sobre se um valor foi recebido ou pago, e essa incerteza for formalizada através de um protesto (um ato legal que atesta a falta de pagamento ou recebimento), o prazo de prescrição é interrompido. Isso dá à parte interessada a chance de resolver a situação antes que o direito expire.

  2. Por protesto, nos casos de dúvida sobre o cumprimento de obrigação, cuja prestação, embora não possa ser exigida, se torne líquida: Mesmo que uma obrigação não possa ser cobrada imediatamente (por exemplo, por não ter um valor exato definido), se houver dúvida sobre o seu cumprimento e essa dúvida for formalizada por protesto, o prazo prescricional é interrompido. Uma vez que o valor se torne líquido (definido), um novo prazo para exigir o cumprimento começará a contar.

  3. Pelo reconhecimento indireto da dívida ou obrigação pelo devedor: Quando o devedor, mesmo sem ser cobrado diretamente, demonstra de alguma forma que reconhece dever algo ou que tem uma obrigação a cumprir, isso interrompe a prescrição. Exemplos incluem a solicitação de um prazo para pagar, ou a promessa de pagamento futuro.

  4. Pela citação válida em juízo: Este é um dos casos mais comuns. Quando você entra com uma ação judicial para cobrar um direito, a citação válida do devedor (o ato formal de notificação sobre a ação) interrompe o prazo de prescrição. A partir daí, o novo prazo começará a contar após o fim do processo, caso este não resolva a questão de imediato.

  5. Pelo despacho do juiz, que, antecipando ou não o julgamento da lide, ordenar a citação em execução de sentença: Similar à citação válida em juízo, mas neste caso, refere-se a uma ação judicial já em andamento (execução de sentença). A ordem judicial para citar o devedor para cumprir uma decisão já proferida também interrompe a prescrição.

  6. Pelo acordo extrajudicial: Um acordo feito fora do ambiente judicial, mas que é formalizado e reconhecido pelas partes, também pode interromper a prescrição. Este acordo deve demonstrar um reconhecimento mútuo sobre a dívida ou obrigação.

Por que a interrupção da prescrição é importante?

A interrupção da prescrição serve para garantir que as partes tenham um tempo razoável para buscar a resolução de seus direitos e obrigações, sem que essa possibilidade seja extinta por um longo período de inércia. Ela protege quem pode ter sido impedido de agir por circunstâncias alheias à sua vontade ou por uma justificativa plausível, permitindo que o direito seja exercido em um novo prazo.

É fundamental notar que a prescrição pode ser interrompida apenas uma vez. Após a interrupção, o prazo volta a correr do zero. A interpretação e aplicação dessas causas de interrupção devem ser feitas com cuidado e, em caso de dúvidas, a consulta a um profissional do direito é sempre recomendada.