Resumo Jurídico
Artigo 2014 do Código Civil: Pagamento com Cheque
O artigo 2014 do Código Civil trata especificamente do pagamento de dívidas com a utilização de cheque. Ele estabelece que a entrega de um cheque não extingue a obrigação, a menos que o credor o receba como pagamento definitivo.
Em termos mais simples:
- Regra Geral: Se você pagar uma dívida com um cheque, a dívida só será considerada quitada quando o cheque for efetivamente compensado (ou seja, quando o dinheiro sair da sua conta e chegar à conta do credor).
- Exceção: A única forma de a dívida ser extinta no momento da entrega do cheque é se o credor explicitamente concordar em receber o cheque como pagamento final, renunciando ao direito de reclamar caso o cheque não seja compensado. Isso é raro e geralmente ocorre em negociações específicas.
Por que essa distinção é importante?
Esta norma protege o credor. Se ele aceita um cheque na esperança de que a dívida seja quitada, mas o cheque volta sem fundos ou por outro motivo, ele ainda tem o direito de cobrar a dívida original. O cheque, nesse caso, é apenas um título representativo de um pagamento futuro.
Na prática:
Quando você paga alguém com um cheque, o ato jurídico que extingue a dívida é a compensação do cheque. Se por algum motivo o cheque não for compensado, a obrigação de pagar a dívida permanece.
É fundamental que, em negociações, se houver a intenção de que a entrega do cheque seja o pagamento definitivo, isso seja formalizado de maneira clara para evitar mal-entendidos.