CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 2012
Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 2012 do Código Civil: O Prazo Para Reclamar Direitos Atrasados

O Artigo 2012 do Código Civil trata de uma situação muito específica: quando a lei estabelece um prazo para alguém reclamar um direito, mas não diz quando esse prazo começa a contar. Nesses casos, o Código Civil entra em cena para dar a resposta.

O que o artigo diz de forma simples?

Se você tem um direito que precisa ser exercido dentro de um certo tempo, mas a lei não deixa claro desde quando esse tempo começa a contar, a regra é a seguinte: o prazo começa a contar a partir do dia em que o titular do direito tomou conhecimento do fato que o gerou.

Vamos entender com um exemplo:

Imagine que alguém lhe deve um dinheiro (um direito seu), e a lei diz que você tem 5 anos para cobrar essa dívida. No entanto, a lei não especifica se o prazo começa a contar a partir da data em que a dívida foi criada, ou a partir de quando você descobriu que tinha direito a esse dinheiro.

Neste cenário, o Artigo 2012 determina que o seu prazo de 5 anos para cobrar a dívida começa a contar no dia em que você soube que aquela pessoa lhe devia aquele dinheiro. Não importa se a dívida foi contraída há mais tempo, o que vale é o conhecimento que você teve sobre a existência do seu direito.

Por que isso é importante?

Esse artigo garante que ninguém perca seus direitos por falta de informação. Se o prazo começasse a contar antes mesmo de a pessoa saber que tinha direito a algo, seria muito injusto e ela poderia perder a oportunidade de exercer sua pretensão.

Em resumo:

O Artigo 2012 do Código Civil serve como um "manual" para determinar o início da contagem de prazos prescricionais (os prazos para reclamar direitos) quando a lei não é explícita. Ele estabelece que o conhecimento do fato gerador do direito é o marco inicial, assegurando a justiça e a possibilidade de exercício pleno dos direitos.