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CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
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Artigo 2001
Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.
2000
ARTIGOS
2002