Artigo 1971
A revogação produzirá seus efeitos, ainda quando o testamento, que a encerra, vier a caducar por exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele nomeado; não valerá, se o testamento revogatório for anulado por omissão ou infração de solenidades essenciais ou por vícios intrínsecos.
Resumo Jurídico
Doação: A Transferência Gratuita de Bens
Este artigo trata da doação, um contrato onde uma pessoa (o doador) transfere gratuitamente um bem de seu patrimônio para outra pessoa (o donatário). É um ato de liberalidade, ou seja, uma disposição voluntária de dar algo sem esperar nada em troca.
Principais pontos a serem compreendidos sobre a doação:
- Natureza do Contrato: A doação é um contrato unilateral, pois gera obrigações apenas para o doador (transferir o bem), e gratuito, pois não há contraprestação por parte do donatário.
- Objeto da Doação: Pode ser doado tanto bens móveis (dinheiro, carros, joias) quanto bens imóveis (casas, terrenos).
- Formalidades:
- Para bens móveis de pequeno valor, a doação pode ser feita de forma verbal, desde que haja a tradição (entrega imediata do bem).
- Para bens móveis de valor considerável ou para bens imóveis, a doação exige a escritura pública ou instrumento particular (documento escrito assinado pelas partes), observando-se os requisitos legais.
- Aceitação pelo Donatário: A doação só se torna efetiva quando o donatário aceita a oferta do doador. Essa aceitação pode ser expressa (declarada formalmente) ou tácita (deduzida de atos que demonstrem a intenção de aceitar).
- Irrevogabilidade: Uma vez que a doação é perfectibilizada (celebrada e aceita), ela, em regra, é irrevogável. Isso significa que o doador não pode simplesmente desistir da doação. Existem, no entanto, pouquíssimas exceções legais para a revogação, como atos de ingratidão do donatário.
- Doação de Bens Futuros: Não se pode doar algo que ainda não existe no patrimônio do doador. A doação deve recair sobre bens presentes.
Em suma, a doação é uma forma de transferir bens de maneira voluntária e sem custo para o donatário, com procedimentos que variam de acordo com o tipo e valor do bem a ser doado.