Resumo Jurídico
Artigo 1964 do Código Civil: A Cessão de Crédito
O Artigo 1964 do Código Civil trata da cessão de crédito, um negócio jurídico pelo qual o credor (cedente) transfere seu direito de crédito a um terceiro (cessionário). Em outras palavras, é como se o credor "vendesse" ou "doasse" a dívida que alguém lhe deve para outra pessoa, que passará a ter o direito de receber esse valor.
Vamos detalhar os pontos principais deste artigo:
O Que é a Cessão de Crédito?
A cessão de crédito é um ato voluntário do credor. Ele tem a liberdade de dispor de seus bens, e o crédito que possui é um bem. Assim, pode transferi-lo a quem desejar, seja por meio de venda, doação ou qualquer outro ato jurídico que envolva a transferência de titularidade.
O Objeto da Cessão: O Crédito
O que pode ser cedido é o crédito. Isso significa que o direito de exigir uma prestação de outra pessoa (o devedor) é transferido. Essa prestação pode ser o pagamento de uma quantia em dinheiro, a entrega de um bem, a realização de um serviço, entre outros.
A Forma da Cessão
A lei estabelece que a cessão de crédito deve ser feita por escrito. Essa exigência visa garantir a segurança jurídica e a prova da transferência. Embora a lei não exija uma forma específica (como escritura pública, por exemplo, a menos que o crédito envolva algum direito imobiliário, por exemplo), o documento escrito é fundamental.
A Notificação ao Devedor
Um ponto crucial do artigo 1964 é a necessidade de notificação ao devedor. A cessão de crédito só produzirá efeitos em relação ao devedor a partir do momento em que ele for devidamente cientificado sobre essa transferência.
- Por que a notificação é importante? Sem a notificação, o devedor continua legalmente obrigado a pagar ao credor original. Se ele pagar ao credor original, após a cessão, mas sem ter sido notificado, ele se considera liberado da dívida, pois agiu de boa-fé. O cessionário (quem recebeu o crédito) não poderá mais exigir o pagamento dele.
- Como a notificação deve ser feita? A notificação pode ser feita de diversas formas, desde que fique comprovada a ciência do devedor. Pode ser por carta registrada com aviso de recebimento, por meio judicial, ou até mesmo por um documento assinado pelo devedor confirmando o recebimento da informação.
Efeitos da Cessão
Uma vez que a cessão seja realizada e o devedor devidamente notificado:
- O cessionário (novo credor) adquire o direito de exigir do devedor o cumprimento da obrigação.
- O cedente (credor original) deixa de ser o titular do crédito.
- O devedor passa a ter como credor o cessionário, e a ele deverá realizar o pagamento ou cumprir a obrigação.
Exceções e Limitações
É importante notar que nem todos os créditos são passíveis de cessão. A lei prevê algumas situações em que a cessão é vedada, como, por exemplo, direitos estritamente pessoais, créditos de natureza alimentar (salvo exceções legais), ou quando houver convenção expressa entre as partes.
Em resumo, o Artigo 1964 do Código Civil detalha como um credor pode transferir seu direito de crédito a outra pessoa. A transparência e a comunicação com o devedor são essenciais para que essa transferência tenha validade e produza todos os seus efeitos legais.