CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1964
Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1964 do Código Civil: A Cessão de Crédito

O Artigo 1964 do Código Civil trata da cessão de crédito, um negócio jurídico pelo qual o credor (cedente) transfere seu direito de crédito a um terceiro (cessionário). Em outras palavras, é como se o credor "vendesse" ou "doasse" a dívida que alguém lhe deve para outra pessoa, que passará a ter o direito de receber esse valor.

Vamos detalhar os pontos principais deste artigo:

O Que é a Cessão de Crédito?

A cessão de crédito é um ato voluntário do credor. Ele tem a liberdade de dispor de seus bens, e o crédito que possui é um bem. Assim, pode transferi-lo a quem desejar, seja por meio de venda, doação ou qualquer outro ato jurídico que envolva a transferência de titularidade.

O Objeto da Cessão: O Crédito

O que pode ser cedido é o crédito. Isso significa que o direito de exigir uma prestação de outra pessoa (o devedor) é transferido. Essa prestação pode ser o pagamento de uma quantia em dinheiro, a entrega de um bem, a realização de um serviço, entre outros.

A Forma da Cessão

A lei estabelece que a cessão de crédito deve ser feita por escrito. Essa exigência visa garantir a segurança jurídica e a prova da transferência. Embora a lei não exija uma forma específica (como escritura pública, por exemplo, a menos que o crédito envolva algum direito imobiliário, por exemplo), o documento escrito é fundamental.

A Notificação ao Devedor

Um ponto crucial do artigo 1964 é a necessidade de notificação ao devedor. A cessão de crédito só produzirá efeitos em relação ao devedor a partir do momento em que ele for devidamente cientificado sobre essa transferência.

  • Por que a notificação é importante? Sem a notificação, o devedor continua legalmente obrigado a pagar ao credor original. Se ele pagar ao credor original, após a cessão, mas sem ter sido notificado, ele se considera liberado da dívida, pois agiu de boa-fé. O cessionário (quem recebeu o crédito) não poderá mais exigir o pagamento dele.
  • Como a notificação deve ser feita? A notificação pode ser feita de diversas formas, desde que fique comprovada a ciência do devedor. Pode ser por carta registrada com aviso de recebimento, por meio judicial, ou até mesmo por um documento assinado pelo devedor confirmando o recebimento da informação.

Efeitos da Cessão

Uma vez que a cessão seja realizada e o devedor devidamente notificado:

  • O cessionário (novo credor) adquire o direito de exigir do devedor o cumprimento da obrigação.
  • O cedente (credor original) deixa de ser o titular do crédito.
  • O devedor passa a ter como credor o cessionário, e a ele deverá realizar o pagamento ou cumprir a obrigação.

Exceções e Limitações

É importante notar que nem todos os créditos são passíveis de cessão. A lei prevê algumas situações em que a cessão é vedada, como, por exemplo, direitos estritamente pessoais, créditos de natureza alimentar (salvo exceções legais), ou quando houver convenção expressa entre as partes.

Em resumo, o Artigo 1964 do Código Civil detalha como um credor pode transferir seu direito de crédito a outra pessoa. A transparência e a comunicação com o devedor são essenciais para que essa transferência tenha validade e produza todos os seus efeitos legais.