CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1962
Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.


 
 
 
Resumo Jurídico

Impugnação de Doação por Induzimento a Erro, Coação ou Dolo

O artigo 1.962 do Código Civil estabelece as hipóteses em que uma disposição testamentária, especificamente uma doação feita em testamento, pode ser anulada por vício de vontade. Em termos simples, a lei permite que herdeiros necessários ou aqueles que seriam beneficiados caso a disposição não existisse, contestem a validade da doação se comprovarem que a vontade do testador foi viciada no momento em que decidiu realizar aquela liberalidade.

Vícios que Tornam a Doação Anulável:

Para que a doação seja considerada nula, é preciso demonstrar a ocorrência de um dos seguintes vícios:

  • Induzimento a Erro (ou Erro Essencial): Isso acontece quando o testador, por engano, atribui à disposição um motivo falso ou inexiste, que foi o fator determinante para a sua realização. Por exemplo, se o testador doasse um bem a alguém acreditando que essa pessoa lhe salvou a vida, quando na verdade isso não ocorreu. O erro deve ser tão relevante que, se o testador soubesse a verdade, não teria feito a doação.

  • Coação: Configura-se quando a vontade do testador é forçada por ameaça, temor ou pressão indevida. A coação pode ser direta ou indireta, e deve ser de tal gravidade que inspire à vítima ou a sua família um temor de dano considerável. Por exemplo, se alguém ameaça o testador de revelar um segredo embaraçoso, caso ele não faça a doação.

  • Dolo: Ocorre quando há um engano provocado intencionalmente por uma das partes envolvidas na doação ou por um terceiro. O dolo implica na ação de alguém que, de má-fé, induz o testador a realizar a disposição, omitindo ou deturpando informações cruciais. Por exemplo, se um beneficiário mente para o testador sobre a situação financeira de outro herdeiro, com o objetivo de prejudicá-lo e obter maior parte da herança para si.

Quem Pode Pedir a Anulação:

A lei protege a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Assim, a impugnação da doação por vício de vontade só pode ser requerida por:

  • Herdeiros Necessários: Aqueles que a lei reserva uma parte da herança (a legítima).
  • Aqueles que teriam direito à sucessão do testador, se a disposição impugnada não existisse: Pessoas que, pela ausência da doação, teriam direito a receber parte dos bens.

Consequências da Anulação:

Se for comprovado judicialmente a ocorrência de qualquer um desses vícios, a doação será declarada nula. Isso significa que o bem doado retornará ao patrimônio do espólio, para ser partilhado de acordo com as regras da sucessão legítima ou testamentária válida.

Em suma, o artigo 1.962 busca garantir que as disposições testamentárias, especialmente as doações, reflitam a verdadeira e livre vontade do testador, protegendo-o contra manipulações e enganos que possam desvirtuar seus desejos.