CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1952
A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador.
Parágrafo único. Se, ao tempo da morte do testador, já houver nascido o fideicomissário, adquirirá este a propriedade dos bens fideicometidos, convertendo-se em usufruto o direito do fiduciário.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1952 do Código Civil: Ação Reivindicatória – Recuperando o Bem do Possuidor Injusto

O artigo 1952 do Código Civil aborda a ação reivindicatória, um importante instrumento jurídico que permite ao proprietário de um bem reavê-lo de quem o possua injustamente. De forma didática, podemos entender este artigo da seguinte maneira:

O que é a Ação Reivindicatória?

Em termos simples, a ação reivindicatória é a ação judicial que o proprietário não possuidor pode propor contra aquele que injustamente possui ou detém o seu bem. O objetivo principal é a restituição da posse do bem ao legítimo dono.

Quem pode propor a ação?

A ação pode ser proposta por quem comprovar ser o proprietário do bem. É fundamental que a propriedade esteja devidamente registrada e comprovada, geralmente através de escritura pública e matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, ou outros documentos comprobatórios para bens móveis.

Contra quem pode ser proposta a ação?

A ação é direcionada contra quem está injustamente na posse ou detenção do bem. Isso significa que a pessoa que detém o bem não tem nenhum direito legal que justifique sua posse. Exemplos de posse injusta incluem:

  • Esbulho: Quando alguém toma o bem de forma violenta, clandestina ou precária.
  • Ocupação sem permissão: Alguém que se apropria do bem sem a autorização do proprietário.
  • Possuidor de má-fé: Aquele que sabe ou deveria saber que o bem não lhe pertence.

O que o autor da ação precisa provar?

Para ter sucesso na ação reivindicatória, o autor precisa demonstrar três elementos essenciais:

  1. Seu direito de propriedade: Apresentar documentos que comprovem inequivocamente que ele é o legítimo dono do bem.
  2. A coisa reivindicada: Descrever e identificar de forma clara e precisa o bem que está sendo reivindicado.
  3. A posse injusta do réu: Provar que a pessoa contra quem a ação é proposta está detendo o bem de forma ilegítima, sem ter qualquer direito legal para tal.

Qual o resultado da ação?

Se o juiz considerar que os requisitos foram comprovados, a decisão será a restituição do bem ao proprietário. Isso pode envolver a desocupação do bem pelo possuidor injusto e a entrega das chaves, por exemplo.

Importante:

A ação reivindicatória é um direito do proprietário e um mecanismo fundamental para a proteção da propriedade privada. Contudo, é crucial que a propriedade esteja legalmente comprovada e que a posse do outro seja efetivamente injusta. Em muitos casos, a busca por orientação jurídica especializada é essencial para garantir o bom andamento do processo.