Resumo Jurídico
Artigo 1947 do Código Civil: A Guarda e a Administração dos Bens do Ausente
O artigo 1947 do Código Civil trata de um tema fundamental para a segurança jurídica e a proteção dos interesses daqueles que, por motivos diversos, se encontram ausentes de seu domicílio: a guarda e a administração dos seus bens.
Em termos simples, quando uma pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar notícias e sem ter deixado um procurador para administrar seus negócios, o ordenamento jurídico prevê um procedimento para garantir que seus bens não sejam abandonados ou dilapidados.
O que acontece com os bens do ausente?
O artigo estabelece que, após a declaração de ausência pela justiça, os bens do ausente ficarão sob a guarda e administração de um curador. Esse curador é uma pessoa nomeada pelo juiz, geralmente alguém de confiança do ausente ou um familiar próximo, que terá a responsabilidade de zelar pelo patrimônio.
Quais são as responsabilidades do curador?
O curador tem deveres importantes, que visam proteger o patrimônio e, se possível, o sustento da família do ausente. Dentre suas principais atribuições, destacam-se:
- Inventariar os bens: O curador deverá realizar um levantamento completo de todos os bens pertencentes ao ausente, sejam eles móveis, imóveis, direitos ou dívidas.
- Administrar os bens: Ele deverá gerenciar os bens de forma prudente e responsável, buscando mantê-los em bom estado e, sempre que possível, gerar rendimentos. Isso inclui a administração de aluguéis, a manutenção de propriedades, o pagamento de impostos e taxas, entre outras ações.
- Prestar contas: O curador é obrigado a prestar contas de sua gestão ao juiz em intervalos determinados. Isso garante a transparência e evita abusos.
- Representar o ausente: Em diversas situações, o curador atuará em nome do ausente, representando-o em juízo ou fora dele, para defender seus interesses.
Quem pode ser o curador?
O artigo também prevê quem pode ser nomeado curador. Em regra, a preferência recai sobre o cônjuge, o companheiro(a) ou um parente próximo, que possua idoneidade moral e capacidade para o exercício da função.
Objetivo principal:
O objetivo central do artigo 1947 é evitar que os bens de uma pessoa desaparecida fiquem à mercê do acaso, protegendo assim não apenas o patrimônio do ausente, mas também os direitos de seus herdeiros e credores. Trata-se de um mecanismo legal que busca conciliar a proteção patrimonial com a presunção de vida, até que haja uma definição sobre o destino do indivíduo desaparecido.
Em suma, o artigo 1947 do Código Civil assegura que, mesmo na ausência física de uma pessoa, seus bens serão cuidados por alguém designado pela justiça, garantindo a continuidade de sua administração e a proteção de seus interesses.