CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1929
Se o legado consiste em coisa determinada pelo gênero, ao herdeiro tocará escolhê-la, guardando o meio-termo entre as congêneres da melhor e pior qualidade.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil dos Pais pelos Atos dos Filhos

O artigo 1929 do Código Civil estabelece que os pais são responsáveis pelos atos praticados por seus filhos menores, desde que estes estejam sob sua guarda e responsabilidade. Essa responsabilidade abrange os danos que os filhos causarem a terceiros, seja por ação ou omissão.

Em termos simples, significa que se o seu filho causar algum dano (quebrar algo de alguém, machucar alguém, etc.), você, como pai ou mãe, poderá ser obrigado a reparar esse dano.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Filhos menores: A responsabilidade se aplica aos filhos que ainda não atingiram a maioridade civil (18 anos), a menos que tenham sido emancipados.
  • Guarda e responsabilidade: A lei presume que os pais têm a guarda e a responsabilidade sobre seus filhos menores. No entanto, em casos de separação ou divórcio, a guarda legalmente estabelecida definirá quem detém essa responsabilidade direta.
  • Danos causados a terceiros: A responsabilidade visa reparar os prejuízos que o filho causar a outras pessoas, sejam eles materiais (dinheiro, bens) ou morais (sofrimento, dor).
  • Atos de ação ou omissão: A responsabilidade pode surgir tanto quando o filho faz algo que causa dano (ação) quanto quando ele deixa de fazer algo que deveria ter feito e isso resulta em dano (omissão).

Quando essa responsabilidade pode ser afastada?

A lei prevê algumas situações em que os pais podem se livrar dessa responsabilidade:

  • Prova de culpa exclusiva da vítima: Se ficar comprovado que o dano ocorreu unicamente por culpa da própria pessoa que o sofreu, os pais não serão responsabilizados.
  • Prova de que não houve culpa dos pais: Caso os pais consigam demonstrar que agiram com o devido cuidado e diligência na vigilância e educação de seus filhos, e que, mesmo assim, o dano ocorreu, eles podem ser eximidos da responsabilidade. Isso significa que eles provaram que não poderiam ter evitado o ato danoso, apesar de seus esforços.

Exemplo prático:

Imagine que seu filho de 10 anos, sem supervisão, jogue uma bola e quebre a janela de um vizinho. Nesse caso, você, como pai ou mãe, será responsável por pagar o conserto da janela, pois seu filho causou um dano a terceiro e ele está sob sua guarda.

Por outro lado, se o vizinho, por imprudência, se aproximou de onde seu filho estava jogando bola e, com um movimento brusco, derrubou a bola que atingiu a janela, e isso foi comprovado, a culpa seria exclusiva da vítima e você não seria responsabilizado.

Em resumo, o artigo 1929 reforça a importância da vigilância e da educação dos filhos, atribuindo aos pais o dever de responder pelos danos que eles, menores e sob sua responsabilidade, venham a causar a terceiros.