CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1915
Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1.915 do Código Civil: A Nomeação de Tutela em Testamento

O artigo 1.915 do Código Civil brasileiro traz um mecanismo importante para garantir a proteção de menores de idade, permitindo que seus pais, ou qualquer pessoa que tenha a guarda de um filho menor, decidam em vida quem será o seu tutor em caso de falecimento.

O que o artigo 1.915 permite?

Em termos simples, este artigo possibilita que os pais, por meio de um testamento, designem uma pessoa para exercer a tutela de seus filhos menores caso ambos venham a falecer. Isso significa que, se um pai ou mãe falecer, e o outro também vier a falecer posteriormente, a pessoa nomeada no testamento terá a responsabilidade de cuidar e administrar os bens do menor.

Por que isso é importante?

A principal finalidade deste artigo é proteger os interesses do menor. Ao permitir a nomeação prévia de um tutor, evita-se que a designação recaia sobre alguém que não seja o ideal para a criação e o bem-estar da criança ou adolescente. O testador (quem faz o testamento) pode escolher alguém de sua confiança, com valores semelhantes aos seus, garantindo que a continuidade da educação e dos cuidados seja a mais próxima possível do que ele gostaria.

Quem pode nomear um tutor por testamento?

O artigo 1.915 se aplica aos pais de filhos menores. Ou seja, qualquer pai ou mãe que tenha um filho que ainda não atingiu a maioridade civil pode expressar sua vontade em testamento.

O que a nomeação por testamento garante?

A nomeação feita em testamento tem um peso significativo na decisão judicial. Embora a palavra final sobre quem será o tutor caiba ao juiz, a vontade expressa pelos pais em testamento é um fator primordial a ser considerado. Em geral, o juiz homologará a escolha dos pais, a menos que haja fortes indícios de que o nomeado seja incapaz ou que sua nomeação contrarie os interesses do menor.

Limitações e Considerações Importantes:

  • Tutela Conjunta: O artigo 1.915 também permite a nomeação de mais de um tutor, de forma conjunta ou sucessiva. Isso significa que se pode nomear um principal e um substituto, ou até mesmo duas pessoas para exercerem a tutela juntas, cada uma com responsabilidades específicas, dependendo do que for mais benéfico para o menor.
  • Incapacidade do Nomeado: A pessoa nomeada em testamento deve ser capaz de exercer a tutela. Se o nomeado for incapaz (por exemplo, menor de idade ou com alguma interdição), a nomeação poderá não ter validade.
  • Interesse do Menor: Em última instância, a decisão judicial sempre levará em conta o melhor interesse do menor. Se houver qualquer circunstância que demonstre que a pessoa nomeada em testamento não seria adequada para a tutela, o juiz poderá afastá-la e nomear outro tutor, seguindo a ordem legal.
  • Formalidades: A nomeação de tutor por testamento deve seguir as mesmas formalidades exigidas para a elaboração de um testamento válido.

Em resumo, o artigo 1.915 do Código Civil é uma ferramenta legal que confere aos pais a possibilidade de planejar o futuro de seus filhos menores, expressando em testamento a escolha de quem deverá zelar por eles na eventualidade de seu falecimento. É um ato de amor e responsabilidade, que visa garantir a segurança e o bem-estar da criança ou adolescente.