CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1904
Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a parte de cada um, partilhar-se-á por igual, entre todos, a porção disponível do testador.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Alimentos na União Estável e Casamento: Uma Explicação Clara

O artigo em questão aborda um tema de extrema importância no direito de família: a obrigação de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros. Em termos simples, ele estabelece que, em certas circunstâncias, uma pessoa tem o dever legal de sustentar a outra, garantindo suas necessidades básicas.

Quem tem o Dever de Prestar Alimentos?

A lei determina que o dever de prestar alimentos existe entre:

  • Cônjuges: As pessoas legalmente casadas.
  • Companheiros: As pessoas que vivem em união estável, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

É fundamental entender que essa obrigação não é automática, mas surge em situações específicas que serão detalhadas adiante.

Quando Surge a Obrigação de Prestar Alimentos?

A obrigação de prestar alimentos não é uma punição, mas sim um mecanismo de solidariedade familiar, destinado a amparar aquele que não possui meios próprios para prover seu sustento. Portanto, ela se configura quando uma das partes:

  • Não tem recursos suficientes: A pessoa necessita de auxílio financeiro para cobrir suas despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e vestuário.
  • A outra parte possui recursos: O cônjuge ou companheiro que tem a obrigação de prestar alimentos possui condições financeiras para fazê-lo, sem que isso comprometa o seu próprio sustento.

Em outras palavras, a necessidade de um e a possibilidade do outro são os pilares para que essa obrigação seja reconhecida.

O Que Abrange a Prestação de Alimentos?

A prestação de alimentos não se resume apenas à alimentação. Ela abrange tudo aquilo que é necessário para a sobrevivência digna da pessoa, incluindo:

  • Alimentação: As refeições diárias.
  • Moradia: O local onde a pessoa habita.
  • Saúde: Despesas médicas, hospitalares e medicamentos.
  • Vestuário: Roupas e calçados.
  • Educação: Em casos específicos, pode incluir despesas com estudos.

O objetivo é manter um padrão de vida compatível com as condições de quem presta os alimentos e com as necessidades de quem os recebe.

Casos Específicos: Dissolução da União

É relevante destacar que, em situações de dissolução do casamento ou da união estável, a obrigação de prestar alimentos pode persistir. Nesses casos, a necessidade e a possibilidade continuam sendo avaliadas. A lei busca evitar que uma das partes, ao fim do relacionamento, fique desamparada financeiramente, especialmente se dependia economicamente da outra durante a convivência.

Em Resumo

O artigo em questão consagra um princípio de solidariedade e auxílio mútuo entre cônjuges e companheiros. Ele garante que, em situações de necessidade de um e possibilidade do outro, a lei ampara aquele que não tem meios para se sustentar, assegurando um mínimo de dignidade e bem-estar. Essa obrigação visa proteger os laços familiares e sociais, promovendo um ambiente de maior segurança e amparo para todos os envolvidos.