CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1891
Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1891 do Código Civil: Responsabilidade por Danos em Eventos Naturais

Este artigo aborda a responsabilidade civil que pode surgir em situações envolvendo danos causados por eventos da natureza, como tempestades, inundações, terremotos, entre outros.

Em termos simples, o artigo estabelece que:

Se um imóvel causa ou contribui para um dano a outro imóvel, e esse dano é resultado de um evento natural, o proprietário do imóvel que causou ou contribuiu para o dano não será responsabilizado por esse dano.

Explicação Detalhada:

A ideia central é que não se pode imputar responsabilidade a uma pessoa por danos que foram inteiramente causados por forças da natureza, sobre as quais ela não tem controle. Por exemplo:

  • Situação comum: Se uma árvore cai em seu vizinho durante uma tempestade violenta, e essa árvore já estava doente ou podre e você não tomou nenhuma providência para removê-la, você poderia ser responsabilizado.
  • Situação protegida pelo Art. 1891: Se a mesma árvore cai devido a um furacão de intensidade excepcional, que causou danos generalizados e era imprevisível, você provavelmente não será responsabilizado, pois o evento natural foi a causa primária e determinante do dano.

Ponto Crucial a Considerar:

O artigo menciona que a isenção de responsabilidade ocorre salvo disposição em contrário. Isso significa que existem exceções a essa regra geral. As principais exceções incluem:

  1. Culpa ou Negligência do Proprietário: Se o proprietário do imóvel contribuiu para o dano através de sua própria negligência, imprudência ou imperícia, ele pode sim ser responsabilizado. Por exemplo, se o proprietário sabia que seu imóvel estava em risco iminente de desabamento devido a um evento natural e não tomou medidas razoáveis para evitar ou mitigar o dano, ele poderá ser responsabilizado.
  2. Atos de Terceiros: Se o dano, mesmo decorrente de um evento natural, foi agravado ou causado por um ato de um terceiro, a responsabilidade pode recair sobre esse terceiro.
  3. Contratos Específicos: Acordos prévios entre as partes, como contratos de seguro, podem estipular responsabilidades diferentes em casos de eventos naturais.

Em suma:

O Artigo 1891 do Código Civil busca proteger os proprietários de imóveis de serem responsabilizados por danos que são inteiramente atribuíveis a forças da natureza. No entanto, essa proteção não é absoluta e pode ser afastada se houver culpa ou negligência do proprietário, se terceiros contribuírem para o dano, ou se houver disposições contratuais que estabeleçam o contrário. A análise de cada caso concreto é fundamental para determinar a aplicação da lei.