Resumo Jurídico
O Exercício Regular de um Direito: Limites e Consequências
O artigo 188 do Código Civil aborda uma situação crucial no ordenamento jurídico brasileiro: o exercício regular de um direito. Em termos simples, ele estabelece que não comete ato ilícito quem exerce um direito que lhe é legalmente garantido, desde que o faça de maneira adequada e dentro dos limites da lei.
Essa norma visa proteger aqueles que agem em conformidade com o ordenamento jurídico, sem exceder seus direitos ou prejudicar terceiros de forma injustificada. Contudo, é fundamental compreender que a expressão "exercício regular" possui contornos bem definidos:
- O Direito Preexistente: Deve existir um direito legalmente reconhecido em favor de quem o exerce. Por exemplo, o direito de propriedade, o direito de cobrar uma dívida, o direito de se defender em juízo, entre outros.
- A Forma Adequada: O exercício desse direito deve ocorrer de maneira conforme às leis, aos costumes e aos princípios gerais do direito. Isso significa que a conduta do agente não pode ser arbitrária, excessiva ou desproporcional.
- A Ausência de Abuso: O ponto central é a inexistência de abuso de direito. O exercício regular não se confunde com o exercício de má-fé, com o propósito de prejudicar outrem ou de obter vantagem indevida.
Exemplos para Ilustrar:
Imagine que um credor tem o direito de receber um valor em dinheiro de um devedor. O credor pode cobrar essa dívida. No entanto, se essa cobrança for feita com ameaças, difamações ou constrangimentos, deixando de ser um "exercício regular" e configurando um ato ilícito.
Outro exemplo: o proprietário de um imóvel tem o direito de usá-lo. Se ele o utiliza dentro das normas de zoneamento e sem perturbar os vizinhos, está exercendo regularmente seu direito. Se, por outro lado, utiliza o imóvel para atividades ilegais ou que causem poluição sonora excessiva e constante, pode estar extrapolando os limites do exercício regular.
Em Suma:
O artigo 188 do Código Civil serve como um escudo protetor para quem age dentro da legalidade. Ele reconhece que o ordenamento jurídico confere direitos às pessoas, e o simples exercício desses direitos, quando feito de forma ponderada e conforme a lei, não gera responsabilidade civil. No entanto, a linha entre o exercício regular e o abuso de direito é fina e deve ser sempre observada, sob pena de o agente responder pelos danos causados.