CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 188
Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


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Resumo Jurídico

O Exercício Regular de um Direito: Limites e Consequências

O artigo 188 do Código Civil aborda uma situação crucial no ordenamento jurídico brasileiro: o exercício regular de um direito. Em termos simples, ele estabelece que não comete ato ilícito quem exerce um direito que lhe é legalmente garantido, desde que o faça de maneira adequada e dentro dos limites da lei.

Essa norma visa proteger aqueles que agem em conformidade com o ordenamento jurídico, sem exceder seus direitos ou prejudicar terceiros de forma injustificada. Contudo, é fundamental compreender que a expressão "exercício regular" possui contornos bem definidos:

  • O Direito Preexistente: Deve existir um direito legalmente reconhecido em favor de quem o exerce. Por exemplo, o direito de propriedade, o direito de cobrar uma dívida, o direito de se defender em juízo, entre outros.
  • A Forma Adequada: O exercício desse direito deve ocorrer de maneira conforme às leis, aos costumes e aos princípios gerais do direito. Isso significa que a conduta do agente não pode ser arbitrária, excessiva ou desproporcional.
  • A Ausência de Abuso: O ponto central é a inexistência de abuso de direito. O exercício regular não se confunde com o exercício de má-fé, com o propósito de prejudicar outrem ou de obter vantagem indevida.

Exemplos para Ilustrar:

Imagine que um credor tem o direito de receber um valor em dinheiro de um devedor. O credor pode cobrar essa dívida. No entanto, se essa cobrança for feita com ameaças, difamações ou constrangimentos, deixando de ser um "exercício regular" e configurando um ato ilícito.

Outro exemplo: o proprietário de um imóvel tem o direito de usá-lo. Se ele o utiliza dentro das normas de zoneamento e sem perturbar os vizinhos, está exercendo regularmente seu direito. Se, por outro lado, utiliza o imóvel para atividades ilegais ou que causem poluição sonora excessiva e constante, pode estar extrapolando os limites do exercício regular.

Em Suma:

O artigo 188 do Código Civil serve como um escudo protetor para quem age dentro da legalidade. Ele reconhece que o ordenamento jurídico confere direitos às pessoas, e o simples exercício desses direitos, quando feito de forma ponderada e conforme a lei, não gera responsabilidade civil. No entanto, a linha entre o exercício regular e o abuso de direito é fina e deve ser sempre observada, sob pena de o agente responder pelos danos causados.