Artigo 186
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)
Resumo Jurídico
O Que Define um Ato Ilícito Civil?
O artigo 186 do Código Civil define o que é um ato ilícito civil. De forma clara e educativa, podemos entender este artigo como a base legal para a responsabilidade civil de uma pessoa quando ela, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, violando direito ou transgredindo um dever legal.
Em termos mais simples, um ato ilícito civil ocorre quando:
- Alguém faz algo (ação) ou deixa de fazer algo que deveria ter feito (omissão).
- Essa ação ou omissão é intencional (voluntária) ou, se não for intencional, resulta de falta de cuidado (negligência) ou de uma conduta precipitada (imprudência).
- Por causa dessa conduta, alguém sofre um prejuízo (dano).
- Esse prejuízo ocorre porque foi violado um direito da outra pessoa ou foi quebrado um dever que a lei impõe.
Pontos Chave para Entender o Ato Ilícito Civil:
- Conduta: Pode ser uma ação (fazer algo) ou uma omissão (não fazer algo que deveria ser feito).
- Culpa: O ato pode ser doloso (intencional) ou culposo (negligência, imprudência ou imperícia). O Código Civil abrange ambas as formas.
- Dano: É o prejuízo causado à vítima, seja ele material (dinheiro, bens) ou moral (sofrimento, abalo psicológico).
- Nexo de Causalidade: É a ligação direta entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Sem essa ligação, não há ato ilícito.
- Ilicitude: A conduta deve ser contrária à lei, violando um direito subjetivo ou um dever legal.
Exemplos Práticos:
- Ação Voluntária: Um motorista que decide furar um sinal vermelho e causa um acidente, ferindo outro condutor.
- Negligência: Um pedestre que atravessa a rua fora da faixa e é atropelado, mesmo que o motorista estivesse atento. A negligência é de quem não tomou os cuidados necessários.
- Imprudência: Um cirurgião que realiza um procedimento sem os devidos cuidados, resultando em complicações para o paciente.
Em resumo, o artigo 186 estabelece que quem, por uma conduta culposa ou dolosa, causa prejuízo a alguém violando um direito ou descumprindo um dever, comete um ato ilícito e, consequentemente, fica obrigado a reparar o dano causado.