CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 186
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Define um Ato Ilícito Civil?

O artigo 186 do Código Civil define o que é um ato ilícito civil. De forma clara e educativa, podemos entender este artigo como a base legal para a responsabilidade civil de uma pessoa quando ela, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, violando direito ou transgredindo um dever legal.

Em termos mais simples, um ato ilícito civil ocorre quando:

  • Alguém faz algo (ação) ou deixa de fazer algo que deveria ter feito (omissão).
  • Essa ação ou omissão é intencional (voluntária) ou, se não for intencional, resulta de falta de cuidado (negligência) ou de uma conduta precipitada (imprudência).
  • Por causa dessa conduta, alguém sofre um prejuízo (dano).
  • Esse prejuízo ocorre porque foi violado um direito da outra pessoa ou foi quebrado um dever que a lei impõe.

Pontos Chave para Entender o Ato Ilícito Civil:

  • Conduta: Pode ser uma ação (fazer algo) ou uma omissão (não fazer algo que deveria ser feito).
  • Culpa: O ato pode ser doloso (intencional) ou culposo (negligência, imprudência ou imperícia). O Código Civil abrange ambas as formas.
  • Dano: É o prejuízo causado à vítima, seja ele material (dinheiro, bens) ou moral (sofrimento, abalo psicológico).
  • Nexo de Causalidade: É a ligação direta entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Sem essa ligação, não há ato ilícito.
  • Ilicitude: A conduta deve ser contrária à lei, violando um direito subjetivo ou um dever legal.

Exemplos Práticos:

  • Ação Voluntária: Um motorista que decide furar um sinal vermelho e causa um acidente, ferindo outro condutor.
  • Negligência: Um pedestre que atravessa a rua fora da faixa e é atropelado, mesmo que o motorista estivesse atento. A negligência é de quem não tomou os cuidados necessários.
  • Imprudência: Um cirurgião que realiza um procedimento sem os devidos cuidados, resultando em complicações para o paciente.

Em resumo, o artigo 186 estabelece que quem, por uma conduta culposa ou dolosa, causa prejuízo a alguém violando um direito ou descumprindo um dever, comete um ato ilícito e, consequentemente, fica obrigado a reparar o dano causado.