CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 181
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aluguel por Temporada: Entendendo o Artigo 181 do Código Civil

O Artigo 181 do Código Civil trata de uma modalidade específica de locação: o aluguel por temporada. Este artigo define as características e regras que diferenciam esse tipo de contrato de outros aluguéis, como os residenciais de longa duração.

O que é Aluguel por Temporada?

Em essência, o aluguel por temporada destina-se a fins de residência temporária do locatário. Isso significa que o imóvel não será utilizado como moradia permanente, mas sim para atender a necessidades pontuais e de curta duração. Exemplos comuns incluem:

  • Férias: Pessoas que alugam um imóvel para passar as férias em outra cidade ou litoral.
  • Trabalho temporário: Profissionais que se deslocam para uma localidade por um período determinado para realizar um projeto ou atividade profissional específica.
  • Eventos: Pessoas que alugam um imóvel próximo a locais de realização de eventos, como casamentos, congressos ou shows.
  • Estudos: Estudantes que se mudam para outra cidade para um curso ou intercâmbio com duração limitada.

Prazo Determinado e Flexibilidade

Uma das características centrais do aluguel por temporada é que ele é celebrado por um prazo determinado, conforme estipulado no contrato. Essa determinação de tempo é fundamental e o artigo estabelece um limite máximo de 90 dias.

Caso o contrato ultrapasse esse período, ou se não houver um prazo expresso, ele passa a ser considerado um contrato de locação residencial comum, com as regras e prazos estabelecidos para essa modalidade.

Formalidades e Prova do Contrato

Embora não seja obrigatório o registro em cartório para a validade do contrato de aluguel por temporada, é altamente recomendável que ele seja feito por escrito. Um contrato bem redigido, contendo todas as informações relevantes, oferece maior segurança jurídica para ambas as partes.

O contrato escrito deve, no mínimo, conter:

  • Identificação completa das partes (locador e locatário).
  • Descrição detalhada do imóvel.
  • Prazo de duração da locação.
  • Valor do aluguel e forma de pagamento.
  • Destinação do imóvel (residência temporária).
  • Condições de entrega e devolução do imóvel.
  • Responsabilidades sobre despesas (condomínio, IPTU, contas de consumo).

A prova da existência e das condições do contrato, caso surjam divergências, será facilitada pela existência de um documento escrito.

Garanthias e Acordos

O artigo também abre a possibilidade de o locador exigir garantias para o cumprimento do contrato, como:

  • Caução em dinheiro: Um valor depositado pelo locatário que é devolvido ao final do contrato, caso não haja danos ao imóvel ou débitos pendentes.
  • Seguro fiança: Um seguro contratado pelo locatário que garante o pagamento do aluguel ao locador em caso de inadimplência.

Essas garantias visam proteger o locador de eventuais prejuízos.

Importância da Clareza e Boa-Fé

É fundamental que locadores e locatários compreendam as especificidades do aluguel por temporada. A clareza nas negociações e a formalização do contrato por escrito, com todas as condições bem definidas, evitam conflitos e garantem uma experiência positiva para ambas as partes. A boa-fé e o cumprimento do acordado são pilares para a tranquilidade na relação locatícia.