CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1775
O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§ 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

§ 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

§ 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.


Artigo 1775-A
Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1775 do Código Civil: A Curatela e Seus Interesses

O artigo 1775 do Código Civil trata da figura da curatela, um instituto jurídico fundamental para a proteção de pessoas que, por alguma razão, não possuem plena capacidade de gerir seus próprios bens e negócios. Essa proteção é fundamental para garantir a dignidade e os direitos daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

O Que é a Curatela?

A curatela é um encargo atribuído a uma pessoa (o curador) para representar, assistir e defender os interesses de outra pessoa (o curatelado) que foi declarada judicialmente incapaz. Essa incapacidade pode decorrer de diversas causas, como:

  • Doença mental ou deficiência intelectual: Pessoas que, por sua condição de saúde mental ou intelectual, não têm discernimento para tomar decisões importantes sobre sua vida civil.
  • Dependência química ou alcoolismo crônico: Aqueles que, devido ao uso abusivo de substâncias, perdem a capacidade de gerir seus bens e de cuidar de si mesmos.
  • Prodigalidade: Indivíduos que dilapidam seu patrimônio de forma irresponsável, colocando em risco seu sustento e de sua família.

Quem Pode Ser Curador?

O Código Civil estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do curador. Em regra, o cônjuge ou companheiro que vive sob o mesmo teto e não esteja separado judicialmente ou de fato é o primeiro a ser considerado. Na ausência deste, ou se este não puder exercer a curatela, a preferência recai sobre os descendentes (filhos, netos, etc.), seguidos pelos ascendentes (pais, avós, etc.).

Caso não existam familiares aptos a exercer a função, o juiz poderá nomear um terceiro, levando em consideração a proximidade com o curatelado, suas qualificações e, principalmente, o melhor interesse do incapaz. É importante ressaltar que a curatela é um encargo, e não um direito. O curador deve exercer suas funções com zelo, responsabilidade e sempre priorizando o bem-estar do curatelado.

O Que Faz o Curador?

As atribuições do curador são amplas e visam garantir a segurança e a autonomia, na medida do possível, do curatelado. Dentre suas principais responsabilidades, destacam-se:

  • Representar o curatelado em atos da vida civil: Isso inclui desde a assinatura de contratos, a administração de bens, até a defesa em processos judiciais.
  • Zelar pelos bens do curatelado: O curador deve administrar o patrimônio com diligência, buscando preservá-lo e, se possível, fazê-lo render, sempre com o objetivo de garantir o sustento e o bem-estar do curatelado.
  • Prestar contas de sua gestão: O curador tem o dever de prestar contas judicialmente sobre a administração dos bens do curatelado, demonstrando transparência e evitando desvios.
  • Promover a saúde e o bem-estar do curatelado: Em casos de doença, o curador deve buscar o tratamento adequado e zelar pela qualidade de vida do tutelado.

A Importância da Intervenção Judicial

É fundamental entender que a curatela só pode ser estabelecida por meio de um processo judicial. A declaração de incapacidade e a nomeação do curador são atos que exigem a análise e a decisão de um juiz, após a devida apuração dos fatos e a apresentação de laudos e provas que comprovem a necessidade da medida. O objetivo primordial é sempre proteger o indivíduo e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Em suma, o artigo 1775 do Código Civil estabelece as bases para a proteção de pessoas incapazes por meio da curatela, definindo quem pode ser curador e quais são suas responsabilidades, sempre com o foco principal na salvaguarda dos interesses daqueles que necessitam de amparo jurídico.