CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1773
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 1773 do Código Civil: A Necessidade da Autorização Judicial para Alienação de Bens de Menores e Interditos

O artigo 1773 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a proteção de patrimônios pertencentes a pessoas que não possuem plena capacidade de gerenciar seus próprios bens, como os menores de idade e os interditos (pessoas declaradas judicialmente incapazes de gerir seus atos civis). A norma determina que, sem autorização judicial expressa, não podem os pais, tutores ou curadores vender os bens dos filhos, tutelados ou curatelados.

Por que essa autorização é necessária?

Essa exigência visa, primordialmente, a salvaguardar o patrimônio dos incapazes. A lei reconhece que pessoas sem capacidade civil plena podem ser mais vulneráveis a decisões financeiras prejudiciais, seja por falta de discernimento, inexperiência ou até mesmo pela má-fé de terceiros. A intervenção do Poder Judiciário, neste caso, funciona como um mecanismo de controle e fiscalização, garantindo que qualquer alienação de bens seja realmente benéfica ou, no mínimo, não prejudicial aos interesses do menor ou do interdito.

O que significa "autorização judicial expressa"?

A autorização judicial não é um mero formalismo. O juiz, ao analisar o pedido de autorização para a venda de um bem, não apenas verifica a legalidade da operação, mas também avalia a conveniência e a necessidade da venda. Ele irá ponderar se a alienação é vantajosa para o patrimônio do incapaz, se o valor obtido será utilizado de forma adequada (por exemplo, para cobrir despesas com saúde, educação ou investimento) e se não há outras alternativas menos gravosas. Em suma, o juiz atua como um guardião dos interesses do menor ou do interdito.

Em quais situações essa autorização é exigida?

A regra do artigo 1773 se aplica a qualquer tipo de venda de bens imóveis, móveis, direitos ou ações que pertençam integralmente ou em parte a um menor ou a um interdito. Isso inclui:

  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, etc.
  • Veículos: Carros, motos, etc.
  • Ações e Participações Societárias: Cotas de empresas.
  • Outros Bens de Valor: Joias, obras de arte, etc.

Procedimento para obter a autorização:

Geralmente, o procedimento envolve a apresentação de um pedido ao juiz competente, acompanhado de documentos que comprovem a propriedade do bem, a situação do menor ou interdito e as razões da necessidade da venda. O Ministério Público também costuma ser ouvido no processo, emitindo um parecer sobre a conveniência da alienação.

Consequências da venda sem autorização:

A venda de bens de menores ou interditos sem a devida autorização judicial é considerada nula ou anulável, dependendo do caso específico e do entendimento jurisprudencial. Isso significa que a venda pode ser desfeita, e o comprador pode ter dificuldades em reaver o valor pago, além de poder responder por eventuais perdas e danos. O responsável que alienar o bem sem autorização pode, inclusive, responder judicialmente por perdas e danos causados ao patrimônio do incapaz.

Em resumo: O artigo 1773 do Código Civil é uma salvaguarda essencial que protege o patrimônio de pessoas em situação de vulnerabilidade. A necessidade de autorização judicial para a venda de seus bens assegura que tais transações sejam realizadas de forma transparente, legal e, acima de tudo, em benefício daqueles que não podem gerir seus próprios interesses.