CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1761
As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado.

 
 
 
Resumo Jurídico

Proteção de Menores e Incapazes: O Papel do Curador na Representação Legal

O artigo 1761 do Código Civil trata de uma situação crucial para a proteção de menores e incapazes, determinando quem terá a responsabilidade de representá-los legalmente quando não houver pais ou tutores legalmente designados. Em essência, este artigo estabelece uma ordem de preferência para a nomeação de um curador.

Quem assume a responsabilidade?

Quando um indivíduo que necessita de representação legal (seja por ser menor de idade e não ter pais, ou por ser incapaz por outros motivos previstos em lei) se encontra sem um tutor ou representante legal estabelecido, o Código Civil define que a curatela será exercida, em primeiro lugar, pelo cônjuge ou companheiro desquitado ou divorciado, ou o viúvo.

Condições para a nomeação:

É importante ressaltar que a nomeação do cônjuge ou companheiro, mesmo nas situações descritas, não é automática. O objetivo primordial é garantir a proteção e os interesses do tutelado. Portanto, a nomeação dependerá da análise das circunstâncias e, especialmente, da comprovação de que tal pessoa está em plena capacidade de exercer a curatela, zelando pelo bem-estar e pelos direitos do menor ou incapaz.

Em resumo:

O artigo 1761 do Código Civil é um dispositivo legal fundamental que busca assegurar que indivíduos que não podem gerir seus próprios atos tenham um representante legal. Ele estabelece uma linha sucessória para a designação desse representante, priorizando o cônjuge ou companheiro em certas condições, sempre com o intuito de proteger e defender os interesses daqueles que necessitam de amparo legal.